terça-feira, 2 de abril de 2013

Simples Nacional – DEFIS em atraso não vai gerar multa

Simples Nacional – DEFIS em atraso não vai gerar multa

Porém, somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2013 a empresa que tiver apresentado a DEFIS.
Desta forma, as empresas poderão apresentar a DEFIS ano base 2012 até dia 22 deste mês.
Esta informação consta da Agenda do Simples Nacional.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Agenda/Agenda.aspx


Agenda do Simples Nacional para as Empresas
atualizada em 02/04/2013

Agenda - Prazos - Providência

Até 31/03/2013 Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, situação normal, relativamente ao ano-calendário 2012.


ATENÇÃO! Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 20/04/2013.


Até 20/04/2013 Pagamento do DAS referente ao período de apuração Março / 2013.


Até 20/04/2013 Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Março / 2013.


Observação: Quando não houver expediente bancário no dia do vencimento, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação).

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