Realizada em abril de
2008, a primeira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) completará
cinco anos em 2013. São R$ 765 mil e os consumidores com direito a resgate de
valores que ainda não o fizeram têm prazo até 1º de abril para solicitar a
transferência para uma conta-corrente ou poupança. Depois dessa data, os
créditos remanescentes serão cancelados e incorporados ao tesouro estadual.
Termina em abril o
prazo para resgate dos
primeiros créditos da
Nota Fiscal Paulista;
valores não resgatados
serão incorporados ao
tesouro estadual
A
medida segue o artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei nº 12.685/2007, que criou o
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, responsável pela instalação
da NFP. Para resgatar seus valores, o usuário deve acessar o site do programa
com CPF ou CNPJ e senha. Depois, selecionar a opção Conta Corrente>Utilizar Créditos.
Quem
tem crédito deste período e ainda não se registrou no sistema, precisa fazer
cadastro no site para solicitar a transferência dos valores. A Secretaria
Estadual da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro
haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de
documentação pelo correio.
Norma
de segurança – Nos casos em que for o primeiro resgate do consumidor para uma
conta-corrente ou poupança de sua titularidade, há norma de segurança no
sistema que preenche automaticamente o valor do primeiro saque, entre R$ 25 e
R$ 50. Somente após a confirmação dessa primeira transferência, o usuário terá
acesso completo ao site e poderá resgatar os créditos restantes.
Pelo
cronograma de transferências para o banco dos usuários, que ocorre uma vez por
semana, a Fazenda recomenda que os consumidores ainda não cadastrados ou que
nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas providências imediatamente.
Caso
contrário não haverá tempo hábil para a aplicação dos procedimentos de segurança
referentes ao cadastramento, senha e primeiro saque, nem tempo suficiente para efetuar,
se necessário, um segundo pedido de transferência, antes de 1º de abril de 2013,
data em que ocorrerá o cancelamento de créditos liberados em abril de 2008 e ainda
não utilizados.
R$ 96 milhões para microempresas
A
Secretaria da Fazenda liberou no dia 15 de março R$ 96.057.293,79 em créditos da
Nota Fiscal Paulista (NFP) para microempresas. O montante será direcionado para
292.023 negócios com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples
Nacional. Destes, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011.
Os
valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a
atacadistas e indústrias do Estado.
A
microempresa pode resgatar seus créditos a qualquer momento acessando o site da
NFP. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção Conta Corrente >
Utilizar Créditos e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança
em nome da empresa. Quem optar pelo Simples Nacional também pode usar o
dinheiro para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que a
pessoa física.
R$
243 milhões – Este é o terceiro repasse para empresas do Simples Nacional.
A
Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 m créditos referentes às compras de
2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011,
o total devolvido às microempresas excede R$ 243 milhões. A consulta dos
valores por estabelecimento está disponível no site da NFP em Conta Corrente
> Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional.
As
microempresas foram incluídas no sistema da NFP em 2009 e têm direito a créditos
desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias
para uso, consumo e revenda. A legislação estabelece que o valor a ser liberado
para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado,
decorrente das vendas realizadas no período.
Para
efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações
prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional
(Dasn). Já os dados relativos às parcelas do ICMS paulista são recolhidos mensalmente
por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Rogério
Mascia Silveira
Da
Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda
Fonte: DOE-SP de 23 de março de 2013
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