A
seguir integra do Ato Declaratório Executivo nº 12/2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 1º DE MARÇO DE 2013
DOU de 4-03-2013
Aprova
a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, resolve:
Art.
1º Aprovar a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I
- Inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano
de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";
II
- Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de
débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
Art.
2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos da:
I
- Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2007 até 31 de
dezembro de 2007;
II
- Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de
2008;
III
- Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2009;
IV
- Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de
dezembro de 2010; e
V
- Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas
alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO
IGOR LEITE FABER
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