A seguir confira matéria publicada no Jornal Brasil Peças Edição Fevereiro/2013 :
Desde
1° de janeiro de 2013 está em vigor nova alíquota interestadual para os
produtos importados.
A
nova alíquota de 4% foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal n° 13 de
2012.
O
CONFAZ através do Ajuste SINIEF nº 19/12 determinou os procedimentos a serem
observados na aplicação da alíquota de 4% e o Ajuste SINIEF nº 20/12 alterou a
Tabela A do Código de Situação Tributária (CST) incluindo novos códigos e
passou a vigorar da seguinte forma:
“Tabela
A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0
– Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1
– Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2
– Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3
– Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
(quarenta por cento);
4
– Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs
8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5
– Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a
40% (quarenta por cento);
6
– Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX;
7
– Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX.”.
Reflexos no ICMS devido
por substituição tributária nas operações interestaduais com produtos
importados
Com
esta medida, a Margem de Valor Agregado ajustada sofreu elevação e por
consequência, aumentou o valor do ICMS das mercadorias submetidas ao regime de
substituição tributária nas operações interestaduais.
Portanto,
é necessário avaliar o custo entre as compras realizadas dentro do Estado e as
aquisições de fornecedores estabelecidos em outros Estados, isto porque a MVA
ajustada dos produtos importados sofreu aumento com a redução da alíquota
interestadual de 7% e 12% para 4%.
Simples Nacional x
Operações interestaduais com produtos importados
As
operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional não
sofrerão alteração do MVA, isto porque deve ser aplicada a Margem de Valor
Agregado original, ou seja, não há ajuste, conforme determina o Convênio ICMS
35/2011.
Porém,
o valor do ICMS-ST sofreu aumento, uma vez que o ICMS deduzido da operação própria
é de 4%.
Avaliação do custo
dos produtos importados
Exemplo
prático: Produto de autopeças importado
MVA-original de São Paulo = 65,10% - Portaria
CAT 116/2012
Valor do IPI = zero
Operação interna - SP para SP
|
|
Valor do produto
|
100,00
|
Base de cálculo ICMS próprio
|
100,00
|
Valor do ICMS próprio (18%)
|
18,00
|
Base de cálculo ICMS-ST (1,6510)
|
165,10
|
Valor do ICMS-ST
|
11,72
|
Total Nota Fiscal
|
111,72
|
São Paulo - Compra de outro Estado
até 31.12.2012
|
|
Valor do produto
|
100,00
|
Base de cálculo ICMS próprio
|
100,00
|
Valor do ICMS próprio (12%)
|
12,00
|
Base de cálculo ICMS-ST (1,7718)
|
177,18
|
Valor do ICMS-ST
|
19,89
|
Total Nota Fiscal
|
119,89
|
São Paulo - Compra
de outro Estado a partir de 1° de janeiro de 2013
|
|
Valor do produto
|
100,00
|
Base de cálculo ICMS próprio
|
100,00
|
Valor do ICMS próprio (4%)
|
4,00
|
Base de cálculo ICMS-ST (1,9329)
|
193,29
|
Valor do ICMS-ST
|
30,79
|
Total Nota Fiscal
|
130,79
|
Neste
exemplo, o ICMS-ST devido sobre a operação subiu de R$ 119,89 para R$ 130,79, representando um
aumento de 9,09%.
Fonte: http://www.jornalbrasilpecas.com.br/
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