Receita Federal divulga através da Instrução Normativa nº 1.333 publicada hoje no DOU de 19 de fevereiro, regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil
Prazo
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013.
Multa por atraso
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo legal ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Consulte integra:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/02/2013&jornal=1&pagina=58&totalArquivos=160
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/02/2013&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=160
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