Depois de muita reclamação, o programa de emissão da NF-e modelo 55 não vai mais rejeitar a validação de arquivo da NF-e com alíquota superior a 4% em operação interestadual com produtos importados (Resolução 13/2012).
Desde 1° de janeiro de 2013 não havia possibilidade de emitir NF-e em operação interestadual com produtos importados com alíquota superior a 4%, mesmo que destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.
Ocorre que a alíquota de 4% somente pode ser aplicada em operação com produto importado em operação interestadual cujo destinatário seja pessoa contribuinte do ICMS.
A solução consta do complemento da Nota Técnica 2012.005 (NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.
A SEFAZ-SP criou um endereço eletrônico para tratar das regras de aplicação da Resolução do Senado Federal 13/2012, para consultar acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
A questão 16 das perguntas e respostas trata da solução para emissão da NF-e em operação interestadual quando o destinatário for pessoa não contribuinte do ICMS.
Consulte integra da Nota Técnica complementar:
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