terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ICMS - NF-e x Resolução 13/2012 do Senado Federal - Nota Técnica 2012.005 complementar


Depois de muita reclamação, o programa de emissão da NF-e modelo 55 não vai mais rejeitar a validação de arquivo da NF-e com alíquota superior a 4% em operação interestadual com produtos importados (Resolução 13/2012).

Desde 1° de janeiro de 2013 não havia possibilidade de emitir NF-e em operação interestadual com produtos importados com alíquota superior a 4%, mesmo que destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.

Ocorre que a alíquota de 4% somente pode ser aplicada em operação com produto importado em operação interestadual cujo destinatário seja pessoa contribuinte do ICMS.

A solução consta do complemento da Nota Técnica 2012.005 (NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.

Consulte integra da Nota Técnica complementar:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!