Contribuintes do ICMS
estabelecidos no Estado de São Paulo reclamam do aumento do valor do diferencial de
alíquotas nas compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados de
mercadorias importadas.
Para se ter uma ideia, até
31 de dezembro de 2012 nas compras interestaduais o contribuinte do ICMS levava
em consideração para cálculo do diferencial de alíquotas o percentual de 12%.
Mas a partir de 2013, com o advento da aplicação da alíquota de 4% (Resolução
SF 13/2012) nas operações interestaduais
com mercadorias importadas o cálculo da “equalização da carga tributária tomou
outro rumo”. Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de
alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro
deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial
quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se
calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.
CST – Origem da mercadoria
|
Alíquota interestadual
|
Alíquota Interna
|
Diferença de alíquota
|
1,2 ou 3
|
4%
|
25%
|
21%
|
1,2 ou 3
|
4%
|
18%
|
14%
|
1,2
ou 3
|
4%
|
12%
|
8%
|
1,2
ou 3
|
4%
|
7%
|
3%
|
Esta
alteração está mexendo no bolso do contribuinte. Antes de comprar de outro
Estado faça a conta “na ponta do lápis”.
Dica para reduzir o
valor do diferencial:
Se
o seu o fornecedor é antigo, solicite redução do valor da mercadoria, isto
porque o ICMS compõe sua própria base de cálculo.
No exemplo 2, o valor do diferencial subiu de R$ 60,00 para R$ 140,00, o que representa um aumento de 133,33%.
ICMS/SP - Diferencial
de alíquotas ficou mais caro a partir de 2013
Infelizmente comprar de outro Estado
mercadoria importada ficou mais caro para todos os contribuintes, inclusive
para aquele enquadrado no Simples Nacional, isto porque a alíquota
interestadual com mercadoria importada caiu de 12% para 4%. E o pior, é que
esta alteração é válida desde 1º de janeiro de 2013.
A partir de 2013, para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte
paulista terá de considerar duas alíquotas (compra de empresa não optante de
outro Estado):
4% - mercadorias
importadas
12% - mercadorias não importadas
Com isto, quando se
tratar de mercadoria importada o diferencial de alíquotas ficou mais caro. Isto
porque até 31/12/2012 na compra de outro Estado havia apenas uma alíquota, ou
seja, 12%.
Quando se tratar de
compra efetuada por empresa Simples, a regra está estabelecida no §
8º do artigo 115 do RICMS/00, que sofreu alteração com o advento do
Decreto 58.923/2013. Com a alteração este dispositivo legal passou a contemplar
também a alíquota de 4%.
A má notícia, é que o
diferencial de alíquotas pode ser de 21% (quando 25%), 14% (quando 18%), 8% (quando
12%) e 3% (quando 7%).
Enfim, o Decreto
58.923/2013 que regulamentou a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 alterou
as regras estabelecidas pelo 52.858/2008, dando nova redação ao § 8º do
artigo 115 do RICMS/00 que trata do diferencial de alíquotas para as empresas
do Simples Nacional.
Em razão do aumento da
carga tributária, esta questão está gerando muita reclamação.
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