quinta-feira, 7 de março de 2013

ICMS/SP – 4% x Diferencial de Alíquotas a partir de 2013


Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de São Paulo reclamam do aumento do valor do diferencial de alíquotas nas compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados de mercadorias importadas.

Para se ter uma ideia, até 31 de dezembro de 2012 nas compras interestaduais o contribuinte do ICMS levava em consideração para cálculo do diferencial de alíquotas o percentual de 12%. Mas a partir de 2013, com o advento da aplicação da alíquota de 4% (Resolução SF 13/2012) nas operações  interestaduais com mercadorias importadas o cálculo da “equalização da carga tributária tomou outro rumo”. Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.

CST – Origem da mercadoria
Alíquota interestadual
Alíquota Interna
Diferença de alíquota
1,2 ou 3
4%
25%
21%
1,2 ou 3
4%
18%
14%
1,2 ou 3
4%
12%
8%
1,2 ou 3
4%
7%
3%

Esta alteração está mexendo no bolso do contribuinte. Antes de comprar de outro Estado faça a conta “na ponta do lápis”.

Dica para reduzir o valor do diferencial:
Se o seu o fornecedor é antigo, solicite redução do valor da mercadoria, isto porque o ICMS compõe sua própria base de cálculo.
No exemplo 2, o valor do diferencial subiu de R$ 60,00 para R$ 140,00, o que representa um aumento de 133,33%.

  ICMS/SP - Diferencial de alíquotas ficou mais caro a partir de 2013

Infelizmente comprar de outro Estado mercadoria importada ficou mais caro para todos os contribuintes, inclusive para aquele enquadrado no Simples Nacional, isto porque a alíquota interestadual com mercadoria importada caiu de 12% para 4%. E o pior, é que esta alteração é válida desde 1º de janeiro de 2013.



A partir de 2013, para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte paulista terá de considerar duas alíquotas (compra de empresa não optante de outro Estado):
4% - mercadorias importadas
12% - mercadorias não importadas



Com isto, quando se tratar de mercadoria importada o diferencial de alíquotas ficou mais caro. Isto porque até 31/12/2012 na compra de outro Estado havia apenas uma alíquota, ou seja, 12%.



Quando se tratar de compra efetuada por empresa Simples, a regra está estabelecida no § 8º do artigo 115 do RICMS/00, que sofreu alteração com o advento do Decreto 58.923/2013. Com a alteração este dispositivo legal passou a contemplar também a alíquota de 4%.


A má notícia, é que o diferencial de alíquotas pode ser de 21% (quando 25%), 14% (quando 18%), 8% (quando 12%) e 3% (quando 7%).



Enfim, o Decreto 58.923/2013 que regulamentou a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 alterou as regras estabelecidas pelo 52.858/2008, dando nova redação ao § 8º do artigo 115 do RICMS/00 que trata do diferencial de alíquotas para as empresas do Simples Nacional.



Em razão do aumento da carga tributária, esta questão está gerando muita reclamação.

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