quarta-feira, 29 de junho de 2011

NF-e código de barras obrigatório

O fisco exigirá a partir de 1 de julho de 2011, o preenchimento dos campos
cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Esta informação constará apenas no arquivo XML, isto porque não será impresso no DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.

Vale ressaltar, que o programa da NF-e já contemplava o campo destinado ao código de barras, mas os contribuinte muitas vezes não preenchia as informações.

Fonte: Ajuste SINIEF 16/2010

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