As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real e Lucro Presumido terão uma nova forma de demonstrar a apuração do PIS/COFINS, trata-se da EFD-PIS/COFINS.
Será exigida destes contribuintes, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, com a periodicidade mensal.
Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por omissão ou mês de atraso.
Cronograma:
Abril/2011 – empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Julho/2011 – todas demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real; e
Janeiro/2012 - todas as demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
Os responsáveis pelas empresas deverão concentrar a atenção para o cadastro de produtos, pois para apuração do débito e do crédito de forma correta, vai depender das informações que constam do cadastro.
Cadastro de produtos / serviços
Para cadastrar todos os produtos e serviços, utilize o CST – Código da Situação Tributária constante nas Tabelas II e III da Instrução Normativa 1.009/2010.
Prazo de entrega:
Vale ressaltar, que a EFD-PIS/COFINS tem como prazo de entrega o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a apuração/escrituração.
Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para dia 7 de de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.
Alerta sobre o período de exigência - adaptação do programa
A Instrução Normativa nº 1.161, DOU 1.06.2011, alterou apenas o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS para as empresas obrigadas em 2011, mas o período de exigência foi mantido.
Portanto, os empresários e responsáveis pelas empresas obrigadas a entrega desta obrigação, devem ficar atentos às adaptações que deverão ser feitas no sistema/programa em uso.
Para exemplificar, segue:
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a EFD-PIS/COFINS para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2011, já devem estar com o sistema/programa adaptado, antes de iniciar as operações do mês de julho/2011. Isto porque, a cada operação realizada já estará gerando informações para a EFD-PIS/COFINS.
Por este motivo, o profissional contábil alerta para a adaptação do sistema/programa não ser deixada para a última hora, sob pena de não conseguir atender às exigências do fisco, e portanto ficar sujeito à multa.
Verifique junto ao programador responsável pelo seu sistema/programa que controla as entradas/saídas de mercadorias, se o mesmo atende às exigências, ou seja, se o software em uso, gera o arquivo de acordo com a regras da EFD-PIS/COFINS. Em caso negativo, solicite a adaptação imediata.
Fundamentação Legal:
Instrução Normativa 1.052/2010 – criou a EFD PIS/COFINS;
Instrução Normativa 1.161/2011 - prorrogou o prazo de entrega para o período de apuração (abril/2011 a dezembro/2011);
Instrução Normativa 1.009/2010 – criou Tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/COFINS;
Ato Declaratório Cofis 34/2010 – aprovou o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital; e
Acesse: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm
Palestras e cursos sobre este tema: josefinanascimento.p@hotmail.com
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