O Governo do Estado, por meio do Decreto 57.086, publicado hoje no DOE-SP 28-06-2011, incluiu diversos produtos no regime da substituição tributária do ICMS.
Com a publicação desta norma, vários produtos foram incluídos no Artigo 313-O do RICMS/00 - autopeças.
Esta alteração será exigida a partir de 1o. de julho de 2011.
Os contribuintes que trabalham com estes produtos, deverão alterar o cadastro para a emissão correta da Nota Fiscal.
Estoque de mercadorias
Ainda nesta mesma data, foi publicado o Decreto 57.087, que estabeleceu regras e prazos para recolhimento do ICMS-ST, sobre os produtos em estoque na data de 30.06.2011. Vale lembrar, que estão obrigados a levantar o estoque para recolhimento do ICMS-ST somente os contribuintes substituídos tributários, ou seja, o comércio varejista e atacadista.
Os produtos sujeitos ao levantamento do estoque, são aqueles relacionados no Decreto 57.086/2011.
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