sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

SPED – SP – A partir de Janeiro/2014 novos contribuintes deverão transmitir a EFD-ICMS/IPI



Fisco Paulista passa a exigir a partir de janeiro de 2014 a Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI das empresas contribuintes do ICMS enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA.

Esta exigência faz parte do cronograma de implantação obrigatório que teve início em outubro/2012 e tinha como prazo final janeiro de 2014.

De acordo com o Comunicado DEAT Série EFD – Escrituração Fiscal Digital nº 5/2012, a partir de janeiro de 2014, todas as empresas com Inscrição Estadual, estabelecidas no Estado de São Paulo desde que não optante pelo Simples Nacional, deverão transmitir os arquivos da EFD-ICMS/IPI.

Porém, é preciso ficar atento e se preparar, pois a partir de 2016, todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes dos Estados, deverão transmitir os arquivos da EFD-ICMS/IPI. Esta determinação consta do Protocolo ICMS 91/2013, que alterou a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 03/2011 e estendeu a exigência desta obrigação também para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que em diversos Estados estavam dispensadas.

Dispensa a partir de 2016 - MEI
Assim, a partir de 2016, somente o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI estará dispensado de entregar a EFD-ICMS/IPI.


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