Fisco
Paulista passa a exigir a partir de janeiro de 2014 a Escrituração Fiscal
Digital – EFD-ICMS/IPI das empresas contribuintes do ICMS enquadradas no Regime
Periódico de Apuração – RPA.
Esta
exigência faz parte do cronograma de implantação obrigatório que teve início em
outubro/2012 e tinha como prazo final janeiro de 2014.
De
acordo com o Comunicado DEAT Série EFD – Escrituração Fiscal Digital nº 5/2012,
a partir de janeiro de 2014, todas as empresas com Inscrição Estadual, estabelecidas
no Estado de São Paulo desde que não optante pelo Simples Nacional, deverão
transmitir os arquivos da EFD-ICMS/IPI.
Porém,
é preciso ficar atento e se preparar, pois a partir de 2016, todas as empresas
inscritas no Cadastro de Contribuintes dos Estados, deverão transmitir os
arquivos da EFD-ICMS/IPI. Esta determinação consta do Protocolo ICMS 91/2013,
que alterou a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 03/2011 e estendeu a exigência
desta obrigação também para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que em diversos
Estados estavam dispensadas.
Dispensa a
partir de 2016 - MEI
Assim,
a partir de 2016, somente o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional - SIMEI estará dispensado de entregar a EFD-ICMS/IPI.
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