O
governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas que
desoneram operações da indústria metalúrgica. Foram publicados no Diário
Oficial do Estado desta quarta-feira, 15/1, três decretos que
estabelecem benefícios fiscais para fabricantes de tubos, laminados,
ligas de cobre, catodos de cobre e bolas de aço forjadas e fundidas
utilizadas pelas empresas de mineração.
Os
fornecedores paulistas, a partir da publicação, estão isentos do ICMS
nas saídas realizadas de bolas de aço forjadas e fundidas com destino a
empresas exportadoras de minérios. O benefício fiscal concedido pelo
Decreto nº 60.059, do governador Geraldo Alckmin, visa substituir as
importações deste insumo pelas empresas mineradoras.
A
medida, autorizada pelo Convênio ICMS-33/01 do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), visa estimular a economia paulista
incentivando a produção local destes insumos. A isenção vale para as
operações realizadas entre o fabricante paulista e exportadoras de
minérios que adquirem estes produtos no mercado externo pelo regime de
“drawback”.
Por
meio do Decreto nº 60.057, o governador Alckmin promoveu a redução de
base de cálculo do ICMS com o objetivo de diminuir de 18% para 12% a
carga tributária nas saídas internas de tubos, laminados e ligas de
cobre para outros fabricantes paulistas. A medida foi adotada para
assegurar a competitividade das indústrias do Estado e está condicionada
à solicitação de regime especial pela Secretaria da Fazenda.
As
indústrias metalúrgicas estabelecidas em território paulista passam a
contar também com suspensão parcial do imposto no desembaraço aduaneiro
de cátodo de cobre, na proporção de 33,33%, utilizado nas unidades
instaladas no Estado, conforme definido no Decreto nº 60.056. Com a medida, o recolhimento desta parcela do ICMS deverá ser efetuado no momento da saída do produto industrializado.
O governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas que desoneram operações da indústria metalúrgica. Foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 15/1, três decretos que estabelecem benefícios fiscais para fabricantes de tubos, laminados, ligas de cobre, catodos de cobre e bolas de aço forjadas e fundidas utilizadas pelas empresas de mineração.
Os fornecedores paulistas, a partir da publicação, estão isentos do ICMS nas saídas realizadas de bolas de aço forjadas e fundidas com destino a empresas exportadoras de minérios. O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 60.059, do governador Geraldo Alckmin, visa substituir as importações deste insumo pelas empresas mineradoras.
A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-33/01 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa estimular a economia paulista incentivando a produção local destes insumos. A isenção vale para as operações realizadas entre o fabricante paulista e exportadoras de minérios que adquirem estes produtos no mercado externo pelo regime de “drawback”.
Por meio do Decreto nº 60.057, o governador Alckmin promoveu a redução de base de cálculo do ICMS com o objetivo de diminuir de 18% para 12% a carga tributária nas saídas internas de tubos, laminados e ligas de cobre para outros fabricantes paulistas. A medida foi adotada para assegurar a competitividade das indústrias do Estado e está condicionada à solicitação de regime especial pela Secretaria da Fazenda.
As indústrias metalúrgicas estabelecidas em território paulista passam a contar também com suspensão parcial do imposto no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, na proporção de 33,33%, utilizado nas unidades instaladas no Estado, conforme definido no Decreto nº 60.056. Com a medida, o recolhimento desta parcela do ICMS deverá ser efetuado no momento da saída do produto industrializado.
Os fornecedores paulistas, a partir da publicação, estão isentos do ICMS nas saídas realizadas de bolas de aço forjadas e fundidas com destino a empresas exportadoras de minérios. O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 60.059, do governador Geraldo Alckmin, visa substituir as importações deste insumo pelas empresas mineradoras.
A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-33/01 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa estimular a economia paulista incentivando a produção local destes insumos. A isenção vale para as operações realizadas entre o fabricante paulista e exportadoras de minérios que adquirem estes produtos no mercado externo pelo regime de “drawback”.
Por meio do Decreto nº 60.057, o governador Alckmin promoveu a redução de base de cálculo do ICMS com o objetivo de diminuir de 18% para 12% a carga tributária nas saídas internas de tubos, laminados e ligas de cobre para outros fabricantes paulistas. A medida foi adotada para assegurar a competitividade das indústrias do Estado e está condicionada à solicitação de regime especial pela Secretaria da Fazenda.
As indústrias metalúrgicas estabelecidas em território paulista passam a contar também com suspensão parcial do imposto no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, na proporção de 33,33%, utilizado nas unidades instaladas no Estado, conforme definido no Decreto nº 60.056. Com a medida, o recolhimento desta parcela do ICMS deverá ser efetuado no momento da saída do produto industrializado.
O governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas que desoneram operações da indústria metalúrgica. Foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 15/1, três decretos que estabelecem benefícios fiscais para fabricantes de tubos, laminados, ligas de cobre, catodos de cobre e bolas de aço forjadas e fundidas utilizadas pelas empresas de mineração.
Os fornecedores paulistas, a partir da publicação, estão isentos do ICMS nas saídas realizadas de bolas de aço forjadas e fundidas com destino a empresas exportadoras de minérios. O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 60.059, do governador Geraldo Alckmin, visa substituir as importações deste insumo pelas empresas mineradoras.
A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-33/01 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa estimular a economia paulista incentivando a produção local destes insumos. A isenção vale para as operações realizadas entre o fabricante paulista e exportadoras de minérios que adquirem estes produtos no mercado externo pelo regime de “drawback”.
Por meio do Decreto nº 60.057, o governador Alckmin promoveu a redução de base de cálculo do ICMS com o objetivo de diminuir de 18% para 12% a carga tributária nas saídas internas de tubos, laminados e ligas de cobre para outros fabricantes paulistas. A medida foi adotada para assegurar a competitividade das indústrias do Estado e está condicionada à solicitação de regime especial pela Secretaria da Fazenda.
As indústrias metalúrgicas estabelecidas em território paulista passam a contar também com suspensão parcial do imposto no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, na proporção de 33,33%, utilizado nas unidades instaladas no Estado, conforme definido no Decreto nº 60.056. Com a medida, o recolhimento desta parcela do ICMS deverá ser efetuado no momento da saída do produto industrializado.
Os fornecedores paulistas, a partir da publicação, estão isentos do ICMS nas saídas realizadas de bolas de aço forjadas e fundidas com destino a empresas exportadoras de minérios. O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 60.059, do governador Geraldo Alckmin, visa substituir as importações deste insumo pelas empresas mineradoras.
A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-33/01 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa estimular a economia paulista incentivando a produção local destes insumos. A isenção vale para as operações realizadas entre o fabricante paulista e exportadoras de minérios que adquirem estes produtos no mercado externo pelo regime de “drawback”.
Por meio do Decreto nº 60.057, o governador Alckmin promoveu a redução de base de cálculo do ICMS com o objetivo de diminuir de 18% para 12% a carga tributária nas saídas internas de tubos, laminados e ligas de cobre para outros fabricantes paulistas. A medida foi adotada para assegurar a competitividade das indústrias do Estado e está condicionada à solicitação de regime especial pela Secretaria da Fazenda.
As indústrias metalúrgicas estabelecidas em território paulista passam a contar também com suspensão parcial do imposto no desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, na proporção de 33,33%, utilizado nas unidades instaladas no Estado, conforme definido no Decreto nº 60.056. Com a medida, o recolhimento desta parcela do ICMS deverá ser efetuado no momento da saída do produto industrializado.
Fonte: SEFAZ-SP
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