O
governador Geraldo Alckmin assinou medida que beneficia o setor de
carrocerias sobre chassi, vagões ferroviários de cargas, carrocerias
para veículos automóveis, reboques e semirreboques. O Decreto nº 60.064,
publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 15/1, reduz a
base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária corresponda
ao percentual de 12%.
O
decreto reduz de 18% para 12% a carga incidente na operação interna de
carrocerias sobre chassi e nas saídas internas de vagões ferroviários de
carga, carrocerias para os veículos automóveis, reboques e
semirreboques, outros veículos não autopropulsados e suas partes.
A
medida contribui para preservar igualdade de condições competitivas
entre as empresas do setor, um dos segmentos mais importantes da
economia paulista.
Fonte: SEFAZ-SP
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