sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ICMS-SP - Governador Alckmin assina decreto que beneficia fabricantes de produtos com tecnologia LED

Os fabricantes de produtos com tecnologia LED (Light Emitting Diode / Diodo Emissor de Luz) receberam um estímulo do governo paulista. Nesta quarta-feira entra em vigor o Decreto nº 60.063, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do Estado, que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecendo benefícios tributários para o setor. 

Dentre os incentivos, as empresas terão diferido o imposto referente à matéria-prima e itens intermediários utilizados na fabricação de itens com tecnologia LED. Desta forma, o ICMS só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização. 

O Decreto nº 60.063 também suspende o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário para o momento em que ocorrer a saída do produto final. 

A medida do governador Alckmin inclui o setor de fabricação de produtos LED entre as atividades abrangidas pelo disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, que concede benefícios para a aquisição de bens para o ativo imobilizado. 

Fonte: SEFAZ-SP

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