quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Simples Nacional 2012 - redução da carga tributária

Novo limite de faturamento, parcelamento e redução da carga tributária

O governo federal, por meio da Lei Complementar nº 139/2011, publicada em 11 de novembro de 2011 no DOU, aumentou o limite do faturamento anual do Simples Nacional para R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com o novo limite a empresa que já estava enquadrada no Simples e faturou em 2011 até R$ 3.600.000,00 poderá continuar em 2012 no regime.

A mesma regra vale para quem quer aderir ao Simples, se o faturamento auferido em 2011 foi de até R$ 3.600.000,00 e se preencher os demais requisitos estabelecidos em Lei, a empresa poderá aderir ao Simples em 2012.

Débitos
A empresa optante pelo Simples que possui débito gerado no período de enquadramento, para continuar em 2012 no regime, deverá proceder ao parcelamento, sob pena de ser excluída.


Redução da carga tributária
Com as novas faixas de faturamento que muda a cada R$ 180.000,00 (antes era a cada R$ 120.000,00), a partir de 2012 a empresa passará a pagar menos tributo. Isto porque, até 2011 as faixas de faturamento eram alteradas a cada R$ 120.000,00. Ou seja, a cada faixa altera-se a alíquota do Simples.

A seguir algumas faixas de faturamento com alíquotas válidas a partir do ano de 2012

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