sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DCTF – prazo prorrogado e multas canceladas

No último dia 23 de novembro de 2011, quem deixou para entregar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, referente ao período de setembro de 2011 foi surpreendida, com a lentidão no sistema.


Naquela data em que vencia o prazo de entrega, muitas pessoas que deixaram para entregar a DCTF na última hora, foram surpreendidas, pois o sistema apresentou lentidão e consequentemente várias declarações foram apresentadas após o prazo e com isto foram geradas diversas multas.


Mas com tantas reclamações, mais uma vez a Secretaria da Receita Federal aceitou os pedidos das entidades de classes, e prorrogou para 30 de novembro de 2011 o prazo para entrega da DCTF referente setembro de 2011. Além disso, cancelou as multas geradas entre o dia 24 de novembro de 2011 e 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes, segue íntegra da norma tributária.

Texto escrito por Jô Nascimento e publicado no blog SIGA o FISCO em 25 de novembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.212, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU 25-11-2011

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011.

Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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