terça-feira, 29 de novembro de 2011

Digitalização x Guarda de documentos contábeis

A Delegacia da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, por meio da Solução de Consulta nº 68, publicada ontem dia 28 de novembro de 2011 reafirma a obrigatoriedade de o contribuinte manter em arquivo até que ocorra a prescrição dos créditos tributários (em muitos casos são cinco anos), todos os documentos contábeis e fiscais originais que tenham sido objeto de digitalização.

Texto elaborado por Jô Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 29 de novembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.


Para maiores detalhes, segue cópia da Solução de Consulta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 68, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 28-11-2011
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. CONSERVAÇÃO DOS ORIGINAIS.
A digitalização dos documentos contábeis e fiscais, ainda que autenticada por autoridade cartorária, não dispensa a conservação dos respectivos originais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), art. 195; Lei No- 9.430, de 1996, art. 37; Lei No- 10.406, de 2002, art. 223; Decreto-Lei No- 486, de 1969, art. 4º.
CELSO TOYODA
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência










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