O fisco exigirá a partir de 1 de julho de 2011, o preenchimento dos campos
cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Esta informação constará apenas no arquivo XML, isto porque não será impresso no DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
Vale ressaltar, que o programa da NF-e já contemplava o campo destinado ao código de barras, mas os contribuinte muitas vezes não preenchia as informações.
Fonte: Ajuste SINIEF 16/2010
Canal criado em Julho de 2009, traz temas sobre: ICMS ** ISS ** IPI ** PIS ** COFINS ** Simples Nacional** NF-e ** NFS-e ** Nota Fiscal Paulistana ** EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições ** CEST ** DIFAL ** Sat Fiscal ** Para participar efetue seu cadastro **
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 28 de junho de 2011
NF-e - código de barras obrigatório a partir de 1o. de julho de 2011
A partir de 1o. de julho de 2011, os usuários de Nota Fiscal Eletrônica - terão de informar na NF-e o código de barras dos produtos.
Esta informação, será de preenchimento obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Esta medida consta do Ajuste SINIEF 16, publicado no DOU em 16.12.2010.
Para maiores detalhes, segue íntegra da norma.
AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Esta informação, será de preenchimento obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Esta medida consta do Ajuste SINIEF 16, publicado no DOU em 16.12.2010.
Para maiores detalhes, segue íntegra da norma.
AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
ICMS-ST - Autopeças - Novos produtos - a partir de julho 2011
O Governo do Estado, por meio do Decreto 57.086, publicado hoje no DOE-SP 28-06-2011, incluiu diversos produtos no regime da substituição tributária do ICMS.
Com a publicação desta norma, vários produtos foram incluídos no Artigo 313-O do RICMS/00 - autopeças.
Esta alteração será exigida a partir de 1o. de julho de 2011.
Os contribuintes que trabalham com estes produtos, deverão alterar o cadastro para a emissão correta da Nota Fiscal.
Estoque de mercadorias
Ainda nesta mesma data, foi publicado o Decreto 57.087, que estabeleceu regras e prazos para recolhimento do ICMS-ST, sobre os produtos em estoque na data de 30.06.2011. Vale lembrar, que estão obrigados a levantar o estoque para recolhimento do ICMS-ST somente os contribuintes substituídos tributários, ou seja, o comércio varejista e atacadista.
Os produtos sujeitos ao levantamento do estoque, são aqueles relacionados no Decreto 57.086/2011.
Com a publicação desta norma, vários produtos foram incluídos no Artigo 313-O do RICMS/00 - autopeças.
Esta alteração será exigida a partir de 1o. de julho de 2011.
Os contribuintes que trabalham com estes produtos, deverão alterar o cadastro para a emissão correta da Nota Fiscal.
Estoque de mercadorias
Ainda nesta mesma data, foi publicado o Decreto 57.087, que estabeleceu regras e prazos para recolhimento do ICMS-ST, sobre os produtos em estoque na data de 30.06.2011. Vale lembrar, que estão obrigados a levantar o estoque para recolhimento do ICMS-ST somente os contribuintes substituídos tributários, ou seja, o comércio varejista e atacadista.
Os produtos sujeitos ao levantamento do estoque, são aqueles relacionados no Decreto 57.086/2011.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
ISS - NF-e - Obrigatoriedade a partir de Agosto de 2011
As prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo, terão de substituir a Nota Fiscal de Serviços manual pela Nota Fiscal Eletrônica.
Esta regra será exigida a partir de 1º. de Agosto de 2011.
Desde que foi instituída em 2006 (PORTARIA SF Nº 072/2006), estavam obrigadas ao uso da NF-e, as prestadores de Serviços com Receita Anual de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Com esta mudança, somente os prestadores de serviços abaixo estão dispensados do uso da NF-e:
I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - os profissionais liberais e autônomos;
III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 (sociedade de advogados, médicos, engenheiros, contadores, dentistas, etc.);
IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;
V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Diante da mudança, independe do valor da receita anual, se a atividade ou regime não tiver dispensada, a empresa deverá usar a NF-e.
Vale lembrar, que as empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde 1º. de janeiro 2011, estão obrigadas a emitir a NF-e somente com o uso de Certificado Digital, do tipo A1, A3 ou A4.
Fonte: Instrução Normativa SF/SUREM nº 6 - DOM de 23.06.2011
Esta regra será exigida a partir de 1º. de Agosto de 2011.
Desde que foi instituída em 2006 (PORTARIA SF Nº 072/2006), estavam obrigadas ao uso da NF-e, as prestadores de Serviços com Receita Anual de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Com esta mudança, somente os prestadores de serviços abaixo estão dispensados do uso da NF-e:
I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - os profissionais liberais e autônomos;
III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 (sociedade de advogados, médicos, engenheiros, contadores, dentistas, etc.);
IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;
V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Diante da mudança, independe do valor da receita anual, se a atividade ou regime não tiver dispensada, a empresa deverá usar a NF-e.
Vale lembrar, que as empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde 1º. de janeiro 2011, estão obrigadas a emitir a NF-e somente com o uso de Certificado Digital, do tipo A1, A3 ou A4.
Fonte: Instrução Normativa SF/SUREM nº 6 - DOM de 23.06.2011
domingo, 26 de junho de 2011
ECD x EFD-PIS/COFINS
A dispensa da ECD - Escrituração Contábil Digital para as empresas que estão registradas no Cartório não se estende a dispensa da entrega da EFD-PIS/COFINS.
Vejam, a ECD substitui alguns Livros em papel para o meio digital (Diário, Razão, Caixa), mas ainda sim a empresa que entrega a ECD está obrigada a entregar a DIPJ, DCTF, DACON.
Já a EFD-PIS/COFINS trata-se da demonstração da apuração destes tributos de forma digital. Por esta razão, não há nenhum motivo para o fisco dispensar as empresas da entrega da demonstração da apuração do PIS e da COFINS.
Por enquanto estão dispensadas da entrega da EFD-PIS/COFINS as empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) e as entidades "Sem Fins Lucrativos" (associações, igrejas...).
Vejam, o fisco quando criou a EFD-PIS/COFINS, não levou em conta se a empresa está ou não registrada na Junta Comercial.
Recentemente fiquei assustada com um comentário que um colega fez. "As empresas registradas no Cartório estão dispensadas da entrega da EFD-PIS/COFINS"! Imediatamente respondi: há um equívoco, a Instrução Normativa 1.052/2010, que criou esta obrigação, não dispensou as empresas que estão registradas em cartório. Há de se chamar a atenção dos profissionais da áera, que estão assumindo responsabilidade por multas, ao estender a interpretação da legislação que dispensou a ECD, para dispensa da entrega da EFD-PIS/COFINS.
Alerta: sempre que o contribuinte tiver dúvida, consulte o fisco! Evite assumir o risco por multas altíssimas!
Portanto, a Instrução Normativa 1.052/2010, relacionou as seguintes pessoas jurídicas obrigadas a entrega da EFD-PIS/COFINS: que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Presumido ou Abritrado.
Vejam, a ECD substitui alguns Livros em papel para o meio digital (Diário, Razão, Caixa), mas ainda sim a empresa que entrega a ECD está obrigada a entregar a DIPJ, DCTF, DACON.
Já a EFD-PIS/COFINS trata-se da demonstração da apuração destes tributos de forma digital. Por esta razão, não há nenhum motivo para o fisco dispensar as empresas da entrega da demonstração da apuração do PIS e da COFINS.
Por enquanto estão dispensadas da entrega da EFD-PIS/COFINS as empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) e as entidades "Sem Fins Lucrativos" (associações, igrejas...).
Vejam, o fisco quando criou a EFD-PIS/COFINS, não levou em conta se a empresa está ou não registrada na Junta Comercial.
Recentemente fiquei assustada com um comentário que um colega fez. "As empresas registradas no Cartório estão dispensadas da entrega da EFD-PIS/COFINS"! Imediatamente respondi: há um equívoco, a Instrução Normativa 1.052/2010, que criou esta obrigação, não dispensou as empresas que estão registradas em cartório. Há de se chamar a atenção dos profissionais da áera, que estão assumindo responsabilidade por multas, ao estender a interpretação da legislação que dispensou a ECD, para dispensa da entrega da EFD-PIS/COFINS.
Alerta: sempre que o contribuinte tiver dúvida, consulte o fisco! Evite assumir o risco por multas altíssimas!
Portanto, a Instrução Normativa 1.052/2010, relacionou as seguintes pessoas jurídicas obrigadas a entrega da EFD-PIS/COFINS: que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Presumido ou Abritrado.
EFD-PIS/COFINS - novo prazo de entrega
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real e Lucro Presumido terão uma nova forma de demonstrar a apuração do PIS/COFINS, trata-se da EFD-PIS/COFINS.
Será exigida destes contribuintes, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, com a periodicidade mensal.
Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por omissão ou mês de atraso.
Cronograma:
Abril/2011 – empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Julho/2011 – todas demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real; e
Janeiro/2012 - todas as demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
Os responsáveis pelas empresas deverão concentrar a atenção para o cadastro de produtos, pois para apuração do débito e do crédito de forma correta, vai depender das informações que constam do cadastro.
Cadastro de produtos / serviços
Para cadastrar todos os produtos e serviços, utilize o CST – Código da Situação Tributária constante nas Tabelas II e III da Instrução Normativa 1.009/2010.
Prazo de entrega:
Vale ressaltar, que a EFD-PIS/COFINS tem como prazo de entrega o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a apuração/escrituração.
Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para dia 7 de de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.
Alerta sobre o período de exigência - adaptação do programa
A Instrução Normativa nº 1.161, DOU 1.06.2011, alterou apenas o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS para as empresas obrigadas em 2011, mas o período de exigência foi mantido.
Portanto, os empresários e responsáveis pelas empresas obrigadas a entrega desta obrigação, devem ficar atentos às adaptações que deverão ser feitas no sistema/programa em uso.
Para exemplificar, segue:
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a EFD-PIS/COFINS para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2011, já devem estar com o sistema/programa adaptado, antes de iniciar as operações do mês de julho/2011. Isto porque, a cada operação realizada já estará gerando informações para a EFD-PIS/COFINS.
Por este motivo, o profissional contábil alerta para a adaptação do sistema/programa não ser deixada para a última hora, sob pena de não conseguir atender às exigências do fisco, e portanto ficar sujeito à multa.
Verifique junto ao programador responsável pelo seu sistema/programa que controla as entradas/saídas de mercadorias, se o mesmo atende às exigências, ou seja, se o software em uso, gera o arquivo de acordo com a regras da EFD-PIS/COFINS. Em caso negativo, solicite a adaptação imediata.
Fundamentação Legal:
Instrução Normativa 1.052/2010 – criou a EFD PIS/COFINS;
Instrução Normativa 1.161/2011 - prorrogou o prazo de entrega para o período de apuração (abril/2011 a dezembro/2011);
Instrução Normativa 1.009/2010 – criou Tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/COFINS;
Ato Declaratório Cofis 34/2010 – aprovou o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital; e
Acesse: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm
Palestras e cursos sobre este tema: josefinanascimento.p@hotmail.com
Será exigida destes contribuintes, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, com a periodicidade mensal.
Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por omissão ou mês de atraso.
Cronograma:
Abril/2011 – empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Julho/2011 – todas demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real; e
Janeiro/2012 - todas as demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
Os responsáveis pelas empresas deverão concentrar a atenção para o cadastro de produtos, pois para apuração do débito e do crédito de forma correta, vai depender das informações que constam do cadastro.
Cadastro de produtos / serviços
Para cadastrar todos os produtos e serviços, utilize o CST – Código da Situação Tributária constante nas Tabelas II e III da Instrução Normativa 1.009/2010.
Prazo de entrega:
Vale ressaltar, que a EFD-PIS/COFINS tem como prazo de entrega o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a apuração/escrituração.
Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para dia 7 de de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.
Alerta sobre o período de exigência - adaptação do programa
A Instrução Normativa nº 1.161, DOU 1.06.2011, alterou apenas o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS para as empresas obrigadas em 2011, mas o período de exigência foi mantido.
Portanto, os empresários e responsáveis pelas empresas obrigadas a entrega desta obrigação, devem ficar atentos às adaptações que deverão ser feitas no sistema/programa em uso.
Para exemplificar, segue:
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a EFD-PIS/COFINS para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2011, já devem estar com o sistema/programa adaptado, antes de iniciar as operações do mês de julho/2011. Isto porque, a cada operação realizada já estará gerando informações para a EFD-PIS/COFINS.
Por este motivo, o profissional contábil alerta para a adaptação do sistema/programa não ser deixada para a última hora, sob pena de não conseguir atender às exigências do fisco, e portanto ficar sujeito à multa.
Verifique junto ao programador responsável pelo seu sistema/programa que controla as entradas/saídas de mercadorias, se o mesmo atende às exigências, ou seja, se o software em uso, gera o arquivo de acordo com a regras da EFD-PIS/COFINS. Em caso negativo, solicite a adaptação imediata.
Fundamentação Legal:
Instrução Normativa 1.052/2010 – criou a EFD PIS/COFINS;
Instrução Normativa 1.161/2011 - prorrogou o prazo de entrega para o período de apuração (abril/2011 a dezembro/2011);
Instrução Normativa 1.009/2010 – criou Tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/COFINS;
Ato Declaratório Cofis 34/2010 – aprovou o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital; e
Acesse: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm
Palestras e cursos sobre este tema: josefinanascimento.p@hotmail.com
Mão de obra qualificada x Pedidos de demissão
Mão de obra qualificada x Pedidos de demissão
Há alguns dias publiquei no blog movimentoantistress, Como crescer no momento em que falta mão de obra qualificada?
Vejam foi publicado no JT e outros jornais de grande circulação: Pedidos de demissão crescem em SP.
Porque será que isso está acontecendo?
Não é difícil de responder esta questão, basta observar em nossa volta o que tem ocorrido nos últimos anos: num mercado aquecido de vagas, o profissional bem qualificado está em busca de melhores oportunidades e salários.
Alguém já viu algum técnico de futebol desempregado? Se for um bom técnico, apenas troca de time. A mesma coisa vem acontecendo com os profissionais bem qualificados, atraídos por melhores salários, planos de carreiras e outros benefícios, estão apenas trocando, saem de uma empresa para trabalhar em outra.
Desde 2009 tenho publicado matérias que abordam este assunto. Chegou num ponto que já não dá mais para esconder a dificuldade das empresas em manter uma boa mão de obra qualificada. Neste momento, somente com um programa de cargos, salários, carreira e benefícios é que as empresas poderão atrair e manter bons profissionais, sob pena de parar de crescer.
Jornal da Tarde:
Pedidos de demissão crescem em SP Categoria: Empreendedorismo, Empresas, Indicadores, Trabalho
SAULO LUZ
O trabalhador paulistano tem cada vez mais “pedido a conta” para o patrão. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que nos primeiros cinco meses deste ano, 297,1 mil profissionais pediram demissão na capital paulista — o maior número nos últimos cinco anos. A quantidade é 27,7% maior que o registrado no mesmo período de 2010 (232,6 mil) e representa 34,3% do total de pessoas que saíram do emprego na cidade entre janeiro e maio.
“Hoje, as pessoas não têm tanto medo de deixar o trabalho como antigamente e sentem confiança em conseguir outro emprego”, diz a advogada trabalhista Gislaine dos Santos, do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.
Na opinião do economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), os dados refletem a alta mobilidade da mão de obra em São Paulo.
“Com a melhora na economia, as oportunidades aumentaram para todos. Por isso, muitos empregados são atraídos por ofertas de outras empresas com melhores salários e condições logísticas como horários, proximidade de casa, etc”, explica o economista do Dieese.
Empreendedor: Paulo Henrique pediu as contas na indústria onde trabalhava e comprou um minimercado (Foto: Andre Lessa/AE)
De acordo com Sillas de Souza Cezar, professor de economia da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), o fenômeno tende a ser mais forte para os setores onde a mão de obra é mais qualificada. “Neles, o fator demissão — seguro desemprego, medo de recolocação — é menos importante”, diz.
Os setores da economia que mais tiveram trabalhadores pedindo demissão foram Serviços (193.298 solicitações), Comércio (58.037), Indústria de Transformação (23.533) e Construção Civil (20.772). Já os setores que mais criaram vagas foram Serviços (112.178), Construção Civil (24.421), Indústria de Transformação (22.798) e Comércio (15.979).
Segundo Adriana Gomes, coordenadora acadêmica do centro de carreiras da pós-graduação da ESPM e diretora do site www.vidaecarreira.com.br, além de atender a propostas de outras empresas, alguns trabalhadores optam por abrir um negócio próprio.
“Cada vez mais os profissionais empreendem. Antigamente, as pessoas abriam negócio próprio por falta de opção. Esse pode ser um sinal de que hoje os profissionais estão em busca de novos desafios e novas oportunidades”, diz Gomes.
Em maio deste ano, o empresário Paulo Henrique Salim Elkhalil, de 36 anos, pediu demissão do emprego de vendedor em uma indústria na região central de São Paulo.
“Eu não estava satisfeito com o trabalho e pensava em abrir um negócio próprio. Pedi as contas e no dia 30 de abril comprei um mini-mercado”, diz o empresário. “Está dando certo e me sinto bem melhor. Estou trabalhando muito mais, mas estou mais feliz”, afirma Elkhalil.
Há alguns dias publiquei no blog movimentoantistress, Como crescer no momento em que falta mão de obra qualificada?
Vejam foi publicado no JT e outros jornais de grande circulação: Pedidos de demissão crescem em SP.
Porque será que isso está acontecendo?
Não é difícil de responder esta questão, basta observar em nossa volta o que tem ocorrido nos últimos anos: num mercado aquecido de vagas, o profissional bem qualificado está em busca de melhores oportunidades e salários.
Alguém já viu algum técnico de futebol desempregado? Se for um bom técnico, apenas troca de time. A mesma coisa vem acontecendo com os profissionais bem qualificados, atraídos por melhores salários, planos de carreiras e outros benefícios, estão apenas trocando, saem de uma empresa para trabalhar em outra.
Desde 2009 tenho publicado matérias que abordam este assunto. Chegou num ponto que já não dá mais para esconder a dificuldade das empresas em manter uma boa mão de obra qualificada. Neste momento, somente com um programa de cargos, salários, carreira e benefícios é que as empresas poderão atrair e manter bons profissionais, sob pena de parar de crescer.
Jornal da Tarde:
Pedidos de demissão crescem em SP Categoria: Empreendedorismo, Empresas, Indicadores, Trabalho
SAULO LUZ
O trabalhador paulistano tem cada vez mais “pedido a conta” para o patrão. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que nos primeiros cinco meses deste ano, 297,1 mil profissionais pediram demissão na capital paulista — o maior número nos últimos cinco anos. A quantidade é 27,7% maior que o registrado no mesmo período de 2010 (232,6 mil) e representa 34,3% do total de pessoas que saíram do emprego na cidade entre janeiro e maio.
“Hoje, as pessoas não têm tanto medo de deixar o trabalho como antigamente e sentem confiança em conseguir outro emprego”, diz a advogada trabalhista Gislaine dos Santos, do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.
Na opinião do economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), os dados refletem a alta mobilidade da mão de obra em São Paulo.
“Com a melhora na economia, as oportunidades aumentaram para todos. Por isso, muitos empregados são atraídos por ofertas de outras empresas com melhores salários e condições logísticas como horários, proximidade de casa, etc”, explica o economista do Dieese.
Empreendedor: Paulo Henrique pediu as contas na indústria onde trabalhava e comprou um minimercado (Foto: Andre Lessa/AE)
De acordo com Sillas de Souza Cezar, professor de economia da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), o fenômeno tende a ser mais forte para os setores onde a mão de obra é mais qualificada. “Neles, o fator demissão — seguro desemprego, medo de recolocação — é menos importante”, diz.
Os setores da economia que mais tiveram trabalhadores pedindo demissão foram Serviços (193.298 solicitações), Comércio (58.037), Indústria de Transformação (23.533) e Construção Civil (20.772). Já os setores que mais criaram vagas foram Serviços (112.178), Construção Civil (24.421), Indústria de Transformação (22.798) e Comércio (15.979).
Segundo Adriana Gomes, coordenadora acadêmica do centro de carreiras da pós-graduação da ESPM e diretora do site www.vidaecarreira.com.br, além de atender a propostas de outras empresas, alguns trabalhadores optam por abrir um negócio próprio.
“Cada vez mais os profissionais empreendem. Antigamente, as pessoas abriam negócio próprio por falta de opção. Esse pode ser um sinal de que hoje os profissionais estão em busca de novos desafios e novas oportunidades”, diz Gomes.
Em maio deste ano, o empresário Paulo Henrique Salim Elkhalil, de 36 anos, pediu demissão do emprego de vendedor em uma indústria na região central de São Paulo.
“Eu não estava satisfeito com o trabalho e pensava em abrir um negócio próprio. Pedi as contas e no dia 30 de abril comprei um mini-mercado”, diz o empresário. “Está dando certo e me sinto bem melhor. Estou trabalhando muito mais, mas estou mais feliz”, afirma Elkhalil.
Como crescer no momento em que falta mão de obra qualificada?
Quando se fala em falta de mão obra qualificada, logo se pensa: o problema será resolvido com treinamentos.
Mas este pode ser considerado um dos maiores equívocos dos empresários, isto porque o investimento em treinamento não é suficiente para manter mão de obra qualificada.
Por que será que grandes empresas do setor automobilístico ao anunciar que vai contratar, a seleção é muito acirrada e concorrida? Porque será que este setor não sofre do mal que muitos sofrem, a rotatividade e falta de mão de obra?
Um dos setores que mais sofre com a falta de mão de obra é o de serviços.
Agora vamos pensar: em um momento em que a economia vem crescendo a passos largos e com grandes expectativas para os próximos anos, como atender se não existe mão de obra e muito menos qualificada?
Sabemos que todas as empresas precisam de assistência contábil, e hoje esta necessidade vem crescendo, em razão das grandes mudanças na área tributária. Mas como os empresários contábeis estão se preparando para atender a demanda?
Ora, muitos empresários contábeis pensam em aumentar a sua carteira de clientes, mas para isto esquecem que a sua principal ferramenta de trabalho é a mão de obra. Ou seja, ou seu principal ativo é o colaborador.
É necessário investir em treinamento, mas principalmente, na política de retenção de talentos. Pois o que vemos é um constante treinamento, mas por falta de um programa de cargos, carreira, salários e benefícios, muitos sofrem com a dificuldade de reter colaboradores e perdem para o concorrente. O concorrente que investe em programa de cargos, salários e benefícios, “fica de olho” na mão de obra que está sendo treinada pelo colega de profissão, e na primeira oportunidade contrata um colaborador do concorrente já devidamente treinado.
Um profissional bem treinado vale muito e com uma política de retenção de talentos, muitos escritórios estão crescendo, pois estão preparados para atender a demanda do mercado. Afinal de contas, a principal ferramenta / ativo do setor de serviços é a mão de obra.
É comum os escritórios realizarem pesquisa junto aos clientes, para saber o nível de satisfação. Medir porque os empresários são seus clientes, e porque indicariam o escritório para amigos e familiares? Porque o empresário está saindo de um escritório para ter assistência neste?
Ora, porque não estender este tipo de pesquisa aos colaboradores das organizações contábeis?
Os colaboradores de uma empresa contábil devem sentir satisfação e orgulho em trabalhar no escritório, propagando isto aos seus colegas, amigos e familiares.
Veja, se há uma política de reconhecimento do colaborador, que resulta em que todos ganham com o crescimento da empresa. Desta forma, dificilmente a organização sofrerá com a falta de mão de obra, podendo assim expandir sua atividade e atender um maior número de empresas com qualidade.
Considerações finais
Num cenário em que o mercado impõe um nível de competitividade que valorize a implantação de projetos inovadores, os empresários do segmento contábil, devem buscar excelência na prestação de serviços, investindo e incentivando a criatividade das pessoas, mas principalmente, estabelecer um programa que todos na organização ganham. Desta forma, a empresa poderá atingir resultados positivos de produtividade, rentabilidade e competitividade.
Mas este pode ser considerado um dos maiores equívocos dos empresários, isto porque o investimento em treinamento não é suficiente para manter mão de obra qualificada.
Por que será que grandes empresas do setor automobilístico ao anunciar que vai contratar, a seleção é muito acirrada e concorrida? Porque será que este setor não sofre do mal que muitos sofrem, a rotatividade e falta de mão de obra?
Um dos setores que mais sofre com a falta de mão de obra é o de serviços.
Agora vamos pensar: em um momento em que a economia vem crescendo a passos largos e com grandes expectativas para os próximos anos, como atender se não existe mão de obra e muito menos qualificada?
Sabemos que todas as empresas precisam de assistência contábil, e hoje esta necessidade vem crescendo, em razão das grandes mudanças na área tributária. Mas como os empresários contábeis estão se preparando para atender a demanda?
Ora, muitos empresários contábeis pensam em aumentar a sua carteira de clientes, mas para isto esquecem que a sua principal ferramenta de trabalho é a mão de obra. Ou seja, ou seu principal ativo é o colaborador.
É necessário investir em treinamento, mas principalmente, na política de retenção de talentos. Pois o que vemos é um constante treinamento, mas por falta de um programa de cargos, carreira, salários e benefícios, muitos sofrem com a dificuldade de reter colaboradores e perdem para o concorrente. O concorrente que investe em programa de cargos, salários e benefícios, “fica de olho” na mão de obra que está sendo treinada pelo colega de profissão, e na primeira oportunidade contrata um colaborador do concorrente já devidamente treinado.
Um profissional bem treinado vale muito e com uma política de retenção de talentos, muitos escritórios estão crescendo, pois estão preparados para atender a demanda do mercado. Afinal de contas, a principal ferramenta / ativo do setor de serviços é a mão de obra.
É comum os escritórios realizarem pesquisa junto aos clientes, para saber o nível de satisfação. Medir porque os empresários são seus clientes, e porque indicariam o escritório para amigos e familiares? Porque o empresário está saindo de um escritório para ter assistência neste?
Ora, porque não estender este tipo de pesquisa aos colaboradores das organizações contábeis?
Os colaboradores de uma empresa contábil devem sentir satisfação e orgulho em trabalhar no escritório, propagando isto aos seus colegas, amigos e familiares.
Veja, se há uma política de reconhecimento do colaborador, que resulta em que todos ganham com o crescimento da empresa. Desta forma, dificilmente a organização sofrerá com a falta de mão de obra, podendo assim expandir sua atividade e atender um maior número de empresas com qualidade.
Considerações finais
Num cenário em que o mercado impõe um nível de competitividade que valorize a implantação de projetos inovadores, os empresários do segmento contábil, devem buscar excelência na prestação de serviços, investindo e incentivando a criatividade das pessoas, mas principalmente, estabelecer um programa que todos na organização ganham. Desta forma, a empresa poderá atingir resultados positivos de produtividade, rentabilidade e competitividade.
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