Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
Programa
O governo paulista este ano antecipou, e já disponibilizou aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
Com esta medida, os contribuintes terão mais de 180 dias para preencher e transmitir esta obrigação.
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.
Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Veja a seguir matéria veiculada pela SEFAZ-SP
STDA 2014, ano base 2013
Estará disponível a partir de 01 de maio para o preenchimento e envio a STDA 2014, ano base 2013. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2014 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.
As informações para preenchimento e envio da declaração estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_2014.shtm
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