O
governo paulista, por meio do Decreto nº 60.443, publicado no DOE-SP desta quarta-feira,
(14/05), regulamentou a Lei nº 15.387 de 16 de abril de 2014, que instituiu o
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo.
Período de
adesão ao PDD
Com
esta medida, os contribuintes em débito poderão aderir ao Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto
de 2014.
Débitos
contemplados
Poderão
ser liquidados através do PDD, os débitos de natureza tributária decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza
não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos ou não na Dívida
Ativa, referentes:
I - ao Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - ao Imposto
sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos -
ITCMD;
III - ao Imposto
sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28
de dezembro de 2000;
IV - ao Imposto
sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
V - a taxas de
qualquer espécie e origem;
VI - à taxa
judiciária;
VII - a multas
administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
VIII - a multas
contratuais de qualquer espécie e origem;
IX - a multas
penais;
X - à reposição de
vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
XI - a
ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Poderão também ser
incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas seguintes situações:
1 - saldo de
parcelamento rompido;
2 - saldo de
parcelamento em andamento.
O beneficiário do PPD poderá recolher o débito consolidado, com descontos,
conforme tabela abaixo:
Pagamento
|
Débito
tributário
|
Débito
não-tributário
|
À vista
|
Redução de 75% do valor das multas punitiva e
moratória
Redução de 60% do valor dos juros
|
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Em até 24
parcelas
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e
moratória
Redução de 40% do valor dos juros
|
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Valor
mínimo da parcela
1 - R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas;
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