quarta-feira, 14 de maio de 2014

Governo paulista aprova Programa Especial de Parcelamento – PEP de ICMS com redução de multa e juros

O governo paulista, por meio de Decreto nº 60.444, publicado no DOE-SP desta quarta-feira (14/05), instituiu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo – PEP.

O PEP dispensa parte do recolhimento do valor dos juros e das multas na liquidação do ICM / ICMS inscrito ou não na dívida ativa, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2013.

Liquidação
Redução - Juros
Redução - Multa
Parcela única
60%
75%
Parcelamento em até 120 meses
40%
50%

Simples Nacional
Os valores de ICMS devidos a título de substituição tributária e diferencial de alíquotas poderão ser liquidados no âmbito do PEP.
Não estão contemplados pelo PEP os débitos informados através do PGDAS-D.
Também não serão beneficiados pelo PEP os débitos exigidos por meio de Auto de Infração, lavrados nos termos dos artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Prazo de adesão ao PEP
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 19 de maio a 30 de junho de 2014, acesso seguinte endereço: www.pepdoicms.sp.gov.br


Parcela
Valor mínimo da parcela será de R$ 500,00

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