Governo paulista, altera regras de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.
Nesta quarta-feira (30/04), foram publicadas diversas Portarias Cats no DOE-SP, que alteram regras de cálculo do imposto devido nas operações internas.
Confira a seguir como fica:
Portaria Cat
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Segmento / Produto
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Artigo do RICMS/00
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Aplicação, a partir de:
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Revogação / Alteração
Portaria Cat
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51
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Cimento
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292
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1º de maio/2014
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113/2013
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53
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Pneumáticos
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311
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1º de maio/2014
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115/2013
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52
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Indústria Química
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313
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1º de maio/2014
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144/2008 e 114/2013
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54
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Material de construção e congêneres
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313-Z
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1º de junho/2014
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121/2012
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55
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Instrumentos musicais
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313-Z8
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1º de junho/2014
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159/2012
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Com a publicação destas normas, as alterações que deveriam entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2014, foram adiadas para 1º de junho de 2014.
Portanto, as regras de cálculo que estão sendo utilizadas para calcular o ICMS-ST nas operações internas com os produtos acima listados, serão estendidas até 31 de maio de 2014.
Assim, somente a partir de 1º de junho deste ano haverá alteração na base cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações internas, conforme segue.
Cimento
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas com o produto sob a classificação da posição 2523 da NCM, estabelecida pela Portaria CAT 113/2013 e revogada pela Portaria CAT 51/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Pneumáticos
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de pneumáticos e afins, estabelecida pela Portaria CAT 115/2013 e revogada pela Portaria CAT 53/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Produtos da indústria química
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, estabelecida pela Portaria CAT 114/2013 e revogada pela Portaria CAT 52/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Materiais de construção e congêneres
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de produtos de materiais de construção e congêneres, estabelecida pela Portaria CAT 121/2012 alterada pela Portaria CAT 54/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Instrumentos musicais
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de instrumentos musicais, estabelecida pela Portaria CAT 159/2012 alterada pela Portaria CAT 55/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Para evitar erro na apuração do ICMS-ST, é necessário ficar atento, pois muitos contribuintes já tinham programado o sistema para alterar as regras de cálculo do imposto sobre as operações internas a partir de 1º de maio de 2014.
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