A Receita Federal, por meio do ADE n° 77 publicado hoje no DOU, alterou o ADE Codac n° 38/2011 que instituiu o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A seguir integra da norma.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 77,DE 12 DE JULHO DE 2012
DOU de 13-7-2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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