A
Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.280, publicada hoje, adia
para janeiro de 2013 a exigência da EFD-Contribuições para as empresas que
apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
Confira
a seguir integra da norma.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
DOU de 16-7-2012
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita (EFD-Contribuições).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista
o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de
outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art.
1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de
2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º
....................................................................................
...................................................................................................
II
- em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo
único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do
caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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