terça-feira, 10 de julho de 2012

DCTF – nova versão 2.4


A Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo n° 69, publicado nesta data, aprovou versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Este ato trata da inclusão e exclusão de Códigos de Receita.

Confira integra da norma e nota divulgada pela Receita Federal que trata das contribuições abrangidas pela Portaria MF n° 206/2012.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 5 DE JULHO E 2012
DOU de 10-7-2012

Aprova a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I - Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;
II - Inclusão da opção "Não se Aplica" na caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" da ficha "Dados Iniciais" da pasta "Cadastro" que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;
III - Inclusão da opção "Reintegra" na caixa de combinação "Tipo de Crédito" da ficha "Outras Compensações" da pasta "Débitos/Créditos" para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
IV - Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:
a) inclusão de novos códigos/extensões:
1. 1020-06 (IPI - Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011));
2. 2927-10 (IOF - Contrato de Derivativos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício);
3. 6912-14 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
4. 6912-15 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
5. 8109-14 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF
206/2012);
6. 8109-15 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
7. 2172-14 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
8. 2172-15 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
9. 5856-14 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
10. 5856-15 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP).

b) exclusão de códigos/extensões cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2006, uma vez que a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007, nos termos da:
I - Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;
II - Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
IV - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA




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Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança: 
 
691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
 
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana. 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ProrrogaPISPASEP.htm 

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