A
Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo n° 69, publicado nesta
data, aprovou versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Este
ato trata da inclusão e exclusão de Códigos de Receita.
Confira integra da norma e nota divulgada pela Receita Federal que trata das contribuições abrangidas pela Portaria MF n° 206/2012.
Confira integra da norma e nota divulgada pela Receita Federal que trata das contribuições abrangidas pela Portaria MF n° 206/2012.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 5
DE JULHO E 2012
DOU de 10-7-2012
Aprova
a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
resolve:
Art.
1º Aprovar a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I
- Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de
débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;
II
- Inclusão da opção "Não se Aplica" na caixa de combinação
"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de
Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" da
ficha "Dados Iniciais" da pasta "Cadastro" que deverá ser
utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;
III
- Inclusão da opção "Reintegra" na caixa de combinação "Tipo de
Crédito" da ficha "Outras Compensações" da pasta "Débitos/Créditos"
para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação
(Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com
débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o
art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
IV
- Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:
a) inclusão de novos
códigos/extensões:
1.
1020-06 (IPI - Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17,
Lei nº 12.546/2011));
2.
2927-10 (IOF - Contrato de Derivativos - Perda de isenção, suspensão, redução
de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para
o benefício);
3.
6912-14 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE
relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
4.
6912-15 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE
relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
5.
8109-14 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados
no Anexo Único da Portaria MF
206/2012);
6.
8109-15 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados
no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
7.
2172-14 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no
Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
8.
2172-15 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no
Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);
9.
5856-14 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados
no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
10.
5856-15 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados
no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP).
b) exclusão de
códigos/extensões cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2006, uma
vez que a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para períodos de
apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art.
2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007, nos termos da:
I
- Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de
dezembro de 2007;
II
- Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de
2008;
III
- Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2009;
IV
- Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de
dezembro de 2010; e
V
- Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas
alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
_______________________________________________________
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ProrrogaPISPASEP.htm
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Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012
A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
| PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
691215
| PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
810914
| PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
810915
| PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
217214
| COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
217215
| COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
585614
| COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
585615
| COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ProrrogaPISPASEP.htm
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