O CONFAZ publicou no DOU de hoje, dia 28 de junho de 2012, diversos Protocolos ICMS (56 a 83), que tratam do regime de substituição tributária do ICMS aplicável a diversas mercadorias.
Confira:
– Protocolo ICMS 56/2012 – Altera o Protocolo ICMS 71/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2012.
– Protocolo ICMS 58/2012 – Altera o Protocolo ICMS 83/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados de Goiás e São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 59/2012 – Altera o Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados signatários que relaciona, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 61/2012 – Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, realizadas entre os Estados signatários, com efeitos a partir de 1-8-2012.
– Protocolo ICMS 62/2012 – Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, realizadas entre os Estados signatários, com efeitos a partir de 1-8-2012.
– Protocolo ICMS 63/2012 – Altera o Protocolo ICMS 40/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, realizadas entre Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 64/2012 – Altera o Protocolo ICMS 03/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow, realizadas entre os Estados de Paraná e São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 65/2012 – Altera o Protocolo ICMS 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 66/2012 – Altera o Protocolo ICMS 39/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 67/2012 – Altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 68/2012 – Altera o Protocolo ICMS 91/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 69/2012 – Altera o Protocolo ICMS Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 70/2012 – Altera o Protocolo ICMS 104/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-7-2012.
– Protocolo ICMS 71/2012 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre os Estados signatários, com efeitos a partir da data a ser estabelecida pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
– Protocolo ICMS 72/2012 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, com efeitos a partir da data a ser estabelecida pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
– Protocolo ICMS 76/2012 – Altera o Protocolo ICMS 17/2004, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
– Protocolo ICMS 77/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, realizadas entre os Estados de Piauí e São Paulo, para aplicação a partir de 1-8-2012.
– Protocolo ICMS 78/2012 – Dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir da data a ser estabelecida pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
– Protocolo ICMS 79/2012 – Dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir da data a ser estabelecida pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
– Protocolo ICMS 81/2012 – Altera o Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes, realizadas entre os Estados signatários, com efeitos a partir da data desta publicação.
– Protocolo ICMS 83/2012 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, com efeitos a partir da data a ser estabelecida pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
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