quinta-feira, 28 de junho de 2012

DEC – Simples Nacional – prazo para credenciamento e Programa Cartão Empresa SP


Empresa inscrita no Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo, ainda não credenciada no DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e não emitente de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, deverá proceder ao credenciamento até 31 de dezembro de 2012.

Para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda de São Paulo instituiu o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.

Para retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda.

Simples Nacional  
Vale ressaltar, que o usuário da NF-e ou o contribuinte do ICMS obrigado ao uso optante pelo Simples Nacional deverá proceder ao credenciamento junto ao DEC até 30 de junho de 2012.

A seguir integra da Resolução SF 46.


Resolução SF 46, de 26-06-2012
DOE-SP de 28-06-2012

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010:
I - o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda:   http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda.” (NR);
II - o Anexo I:
“Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

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