sexta-feira, 1 de junho de 2012

DIMOB – obrigatoriedade de entrega


A Receita Federal da 6ª Região Fiscal, por meio da Solução de Consulta n° 64, esclarece que a pessoa jurídica administradora de imóveis próprios que comercializa imóvel que não foi por ela construído, loteado ou incorporado está desobrigada de apresentar a DIMOB. Porém, o aluguel de imóveis próprios, edificados ou não, obriga a apresentação da referida declaração.

A seguir integra da Solução de Consulta.

6ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 31 DE MAIO DE 2012
DOU de 1-6-2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB - PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. A pessoa jurídica administradora de imóveis próprios que comercializa imóvel que não foi por ela construído, loteado ou incorporado está desobrigada de apresentar a DIMOB. O aluguel de imóveis próprios, edificados ou não, obriga a apresentação da referida declaração.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.115, de 2010, arts. 1º incisos I a IV,§§ 1º a 3º; 2º, inciso II.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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