O que temos visto nos últimos meses pode ser uma grande “bola de neve” no que diz respeito à entrega das obrigações para alimentar o Sistema Público de Escrituração Digital, ou seja, o SPED.
O fisco estabeleceu várias obrigações que fazem parte do SPED, como por exemplo:
ECD – ano calendário 2010 – venceu o prazo de entrega no último dia 30 de junho deste ano;
EFD-ICMS/IPI – com entrega mensal – portanto o prazo de entrega é todo dia 25 de cada mês;
EFD-PIS/COFINS – com entrega mensal – com prazo de entrega o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à apuração;
Entre outros...
Se a nossa postura for de ficar tranqüilo e aguardar para entregar estas obrigações apenas nas datas estabelecidas como limite, nós teremos daqui algum tempo um passivo muito grande de obrigações acessórias...
Então não é um interesse “consciente” de se pedir prorrogação de tudo quanto é prazo de entrega e achar que o problema está resolvido.
Vejam, estamos contraindo uma dívida, e esta vai depender de mão de obra para quitação no prazo. Não podemos agir como muitos pensam que em sete de fevereiro de 2012 vou entregar todos os arquivos EFD-PIS/COFINS e tudo bem... Para entregar o arquivo seja em que momento for os dados devem estar consistentes. Ou seja, de acordo com as especificações exigidas na legislação.
É necessário que a empresa-contribuinte, o programador e o contador unam esforços para atender a todas estas obrigações, sob pena de multas altíssimas.
Não podemos dizer que a EFD-PIS/COFINS foi prorrogada, portanto há uma tranqüilidade para se preocupar somente em 2012. Se o contribuinte já está obrigado a gerar as informações desde 1º de julho de 2011, então o programa em uso já deve estar adaptado para trabalhar para produzir os dados exigidos pelo fisco.
Somente pode haver uma “certa tranqüilidade” se o fisco anistiar, ou seja, no caso da EFD-PIS/COFINS perdoar o período de 2011, e exigir somente a partir de 1º de janeiro de 2012. Neste sentido, o empresário-contribuinte, deve adaptar o seu programa em uso para gerar os dados de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
O empresário-contribuinte deve ficar atento à “bandeira” que está sendo levantada por alguns profissionais, que dizem para ficar tranqüilo, pois o prazo foi prorrogado, portanto, não é hora de se preocupar...
O contador deve conscientizar seu cliente, de que embora o prazo da EFD-PIS/COFINS de 2011 tenha sido prorrogado, o período exigido foi mantido.
Portanto, para evitar surpresas em razão do número de informações (lentidão no sistema, falta de mão de obra), à medida que o arquivo vai sendo gerado e consistido deve ser entregue. Devemos evitar esperar a data de sete de fevereiro de 2012, pois o sistema pode não comportar tantos arquivos de uma única vez e apresentar lentidão.
Aqueles que vão aguardar o final de 2011 para fazer alguma coisa, estão assumindo o risco de não conseguir entregar os arquivos com as informações exigidas, mesmo que tenha como prazo sete de fevereiro de 2012 (EFD-PIS/COFINS). Pois para gerar e entregar um arquivo este deve preencher todos os requisitos exigidos na legislação.
Evite o risco de assumir multas, antecipe-se! Oriente seu cliente!
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