domingo, 23 de agosto de 2009

Moda Movimento Anti Stress




A Moda Movimento Anti Stress nasceu em 23 de agosto de 2009


Depois da realização do 1º Encontro do programa de combate ao stress, a idealizadora do 1º. Movimento Anti Stress, teve uma idéia, porque não lançar uma coleção com a cara do Movimento Anti Stress?


Depois de muitas experiências, onde teve a oportunidade de desenvolver a camiseta do 1º. Movimento Anti Stress, ter desenvolvido diversas peças exclusivas e personalizadas utilizando os recursos da criatividade juntamente com a reciclagem, customização e fuxico.

Este talento surgiu na sua pré-adolescência, quando auxiliava sua mãe a costurar. Naquela época sua mãe ficava com o trabalho mais difícil e ela executava a parte mais fácil. Juntando o que herdou da sua mãe, aliando a afinidade com a arte, pois em tudo enxerga arte, mais o advento do Movimento Anti Stress, bem como o gosto por coisas diferentes, lançou este ano em 23 de Agosto de 2009 a Moda Anti Stress.


A moda Anti Stress é voltada para a arte, valorizando o diferente, o exclusivo, a personalização, através da reciclagem, customização, fuxico, entre outros recursos.


A Josefina, mais conhecida como Jô Nascimento, está há muito tempo desenvolvendo peças exclusivas para uso pessoal, mas resolveu dividir um pouco esta alegria de vestir ou usar algo exclusivo.


Dentre as peças que mais fazem sucesso são as feitas através do fuxico, e ai tudo é muito variado, desde broches, biquines, vestidos, blusas, chinelos, sandálias, sapatos, pulseiras, correntes, anel, cinto, lenço, tudo pode ter um toque de exclusividade com o fuxico.


Sem contar a técnica da customização, que além de visar a personalização das peças, ajuda a preservar o meio ambiente, e ainda contribui com aqueles que muitas vezes não tem a oportunidade de comprar algo novo, ou até mesmo no caso de pessoas que gostam muito de determinada peça do seu vestuário, não querem se desfazer, mas também não suportam mais usá-la. Este recurso também é muito bom para desenvolver uma peça para uso em festa. Evita surpresas de encontrar outra pessoa igual, principalmente quando se fala em mulher, que gosta de exclusividade!


Juntando tudo isto, já desenvolveu diversas peças para a Copa 2010. Estes artigos são todos exclusivos, e foram feitos através da reciclagem de caixas de leite, bandeja de isopor, rolinho vazio de durex; utilizou também fuxico e customização. O carro chefe da coleção é uma peça desenvolvida através da técnica de reciclar, que é a peça SETE em UM. Este produto pode ser utilizado de sete formas diferentes. Por enquanto estes produtos serão vendidos através de encomenda/pedido, principalmente pela internet.


Após desenvolver diversas peças para festas, a última tem como tema Penélope Charmosa, versão 2009. É um Kit, que contém um charmoso vestido em cetim de seda Pink; sandálias também em seda Pink com fuxico; pulseira Pink com detalhe em fita dourada; e bolsa em cetim também Pink, com efeito de flor. Para desenvolver este Kit, foram utilizadas as seguintes técnicas: criatividade; exclusividade; customização, fuxico; e principalmente reciclagem.

Para divulgação do seu trabalho, nos próximos meses, estará realizando nas calçadas da Av. Paulista, em frente ao MASP, um desfile a céu aberto. Na ocasião o público terá a oportunidade de conhecer o que é se vestir sem Stress; utilizando a irreverência, exclusividade e personalidade!

Aguardem!


Anti Stress

Moda que faz a diferença

Estilo que faz a diferença

O jeito feliz de se vestir

O estilo que faz bem

Etiqueta que faz a diferença
Uma questão de personalidade!!!


Aguardem!

O 1º Encontro do Movimento Anti Stress, realizado sábado dia 22 foi um sucesso!!!



O 1º Encontro do Movimento Anti Stress, realizado neste sábado, contou com a presença de pessoas importantes.


Todos os presentes garantiram o sucesso do 1º. Encontro.


Depois da manifestação na Paulista, que contou o painel “O Divã", o grupo seguiu para o bairro da Penha, onde o coquetel de encerramento teve abertura com a brilhante Palestra ministrada pelo Dr. Marcos Antonio Galindo. Esta Palestra foi simplesmente uma injeção de ânimo para aqueles que só reclamam.

O nosso próximo encontro já tem data, acontecerá em 2010, no dia 28 de Agosto.
O movimento Anti Stress é um programa de combate ao Stress, que tem por objetivo conscientizar o mal que o Stress nos causa.

Embora realizado num sábado de muito frio e trânsito, agradecemos aqueles que superaram tudo isto e fez deste evento o ponta a pé inicial para muitos outros.
Agradeço 1º. a Deus por ter me concedido esta maravilhosa oportunidade.


Agradeço também ao meu pai Deusdedith que trabalha todos os dias, mas dedicou a tarde deste sábado para contribuir com esta brilhante causa.

Agradeço a minha mãe Josefa, que é um exemplo de fé, esperança e garra, que embora tenha superado uma cirúrgia cardíaca em junho deste ano, contribuiu signifcativamente para realização deste evento. Posso dizer que em abril deste ano este evento já tinha data certa, porém, muitos não acreditavam que eu fosse levar a frente. Em junho de 2009 quando Deus nos concedeu a oportunidade de continuar cuidando da minha mãe, este evento na famíla nascimento ganhou força e neste sábado, somente uma irmã não participou, pois estava fazendo companhia para a minha mãe que ainda se recupera em casa.

Agradeço ao meu marido Jonas e ao meu filho Gustavo, que me apoiaram desde o início, e contribuíram de maneira significativa na realização deste evento.

Agradeço ao meu irmão Antonio, que mesmo depois de ter atendido um paciente na região da Paulista, nos abrilhantou com a sua presença, e só não participou do coquetel porque tinha uma pessoinha , seu filho de 1 ano lhe aguardando em casa, que é o nosso querido Pedro Alegria do Nascimento. Neste sentido, agradeço também a minha cunhada, Priscila Alegria do Nascimento, que não pode participar diretamente, mas apoiou o Antonio.

Agradeço também a minha irmã Juleide, que dedicou esta última semana para que tudo desse certo. Correu atrás de muitas coisas e por último das camisetas Anti Stress.

Agradeço a minha cunhada Dora, que também contribui muito, e neste sábado cuidou do almoço de nossas crianças.

Agradeço a minha querida Patrícia Nobre, que mesmo estando grávida, participou do ,
Painel o Divã.

Agradeço a Luciene, sobrinha do meu marido, juntamente com a sua filha Aline, que vieram de longe e dedicaram todo o sábado a esta causa.

Agradeço a minha cunha Cleide, que mesmo sendo data de seu aniversário, prestigiou e acompanhou todo o evento.

Agradeço ao meu querido irmão Wilson, que mesmo trabalhando em Jundiaí, nos presenteou com sua brilhante participação e ainda trouxe meu querido sobrinho Bruno.

Agradeço também a minha irmã Eliana, que participou, e ainda nos surpreendeu trazendo o meu sobrinho Silas, de 9 anos.

Agradeço a minha irmã Joelma, que mesmo tendo três filhos, acompanhou todo evento.

Agradeço a minha irmã caçula Elisângela, que mesmo tendo um filho pequeno nos presentou com sua brilhante participação.

Agradeço os meus colaboradores, Fernanda, Raquel, Talitta e Jefferson, que também contribuíram para o sucesso deste evento.

Agradeço aos amiguinhos do meu filho, Thiago e Rafhael que fizeram diferença neste evento.

Agradeço ainda, a Anja, que apareceu na av. Paulista e também contribuiu para o sucesso deste encontro.

Agradeço também ao meu cunhado, Emanuel, responsável pela elaboração dos cartazes.

Enfim, agradeço a todos que contribuíram direta ou indiretamente na realização deste evento.

E anotem em vossa agenda, o nosso próximo encontro já tem data certa, 28 de agosto de 2010.

Abraços,
Josefina do Nascimento Pinto

sábado, 22 de agosto de 2009

1o. Movimento Anti Stress - 22 de Agosto

Hoje é o dia do 1o. Movimento Anti Stress

Convido você, seus familiares, colaboradores e amigos e vizinhos, para juntos participarem do 1o. Movimento Anti Stress, que será realizado hoje dia 22 de agosto a partir dás 15:00 na Av. Paulista (Masp).
Será um prazer tê-lo neste evento.
Trata-se do 1o. Encontro do Programa de Combate ao Stress.A fantasia é livre, não sendo permitido Adão e Eva.
A participação na Av. Paulista (Masp) é livre, porém, para participar do coquetel de encerramento, que será realizado na mesma data, a partir das 18:00, será necessário fazer Inscrição. Investimento:Adulto ..........R$ 50,00Criança de até 12 anos .....R$ 25,00.O casal ........R$ 100,00 - terá direito de levar uma criança de até 12 ano free.
Pagamento: depósito identificado
Banco - Unibanco Agência: 0118
Conta Corrente: 221.989-7Empresa: Tec Informações Cadastrais Ltda-ME - CNPJ: 05.964.251/0001-00
Após depósito, queira enviar comprovante para josefinanascimento.p@hotmail.com
ou para fax (11) 3459-3973
Informações e Inscrições:
(11) 9147-4917 - 7064-7394 - 8285-8290 ou 2605-9730

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ICMS - CONFAZ prorroga benefícios

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio 69/2009, prorrogou vários benefícios fiscais que tratam do ICMS para 31 de dezembro de 2009.

Com esta medida, alguns setores que estavam preocupados com o fim da redução da base de cálculo do ICMS , terão até 31 de dezembro de 2009 para aproveitar o benefício.

Portanto, fique atento, no Estado de São Paulo por exemplo, o disposito legal que se reporta ao Convênio 52/91 (máquinas) é o artigo 12 do Anexo II do RICMS/00 e este continua tendo plena validade.

Para maiores detalhes, consulte seu contador.


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CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 3 DE JULHO DE 2009
(D.O.U. -I- 09/07/09)
PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2009 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS nº 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal;
II - Convênio ICMS nº 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 3/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - Convênio ICMS nº 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS nº 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA;
VI - Convênio ICMS nº 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS nº 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
VIII - Convênio ICMS nº 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;

IX - Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS nº 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
XI - Convênio ICMS nº 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII- Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XIII - Convênio ICMS nº 2/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV - Convênio ICMS nº 4/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS nº 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº 9/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo;
XXVII- Convênio ICMS nº 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS nº 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
XXXVII - Convênio ICMS nº 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
XXXIX - Convênio ICMS nº 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
XL - Convênio ICMS nº 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XLI - Convênio ICMS nº 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
XLII - Convênio ICMS nº 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XLIII - Convênio ICMS nº 4/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLIV - Convênio ICMS nº 5/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLV - Convênio ICMS nº 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLVI - Convênio ICMS nº 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLVII - Convênio ICMS nº 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XLVIII - Convênio ICMS nº 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
XLIX - Convênio ICMS nº 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e o Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
L - Convênio ICMS nº 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
LI - Convênio ICMS nº 5/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LII - Convênio ICMS nº 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LIII - Convênio ICMS nº 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LIV - Convênio ICMS nº 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu;
LV - Convênio ICMS nº 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVI - Convênio ICMS nº 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVII - Convênio ICMS nº 46/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE;
LVIII - Convênio ICMS nº 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
LIX - Convênio ICMS nº 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
LX - Convênio ICMS nº 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXI - Convênio ICMS nº 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXII - Convênio ICMS nº 125/01, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXIII - Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV - Convênio ICMS nº 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXV - Convênio ICMS nº 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
LXVI - Convênio ICMS nº 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXVII - Convênio ICMS nº 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
LXVIII - Convênio ICMS nº 58/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXIX - Convênio ICMS nº 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXX - Convênio ICMS nº 64/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
LXXI - Convênio ICMS nº 66/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;
LXXII - Convênio ICMS nº 72/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite;
LXXIII - Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXXIV - Convênio ICMS nº 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXV - Convênio ICMS nº 2/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXVI - Convênio ICMS nº 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
LXXVII - Convênio ICMS nº 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXVIII - Convênio ICMS nº 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXIX - Convênio ICMS nº 34/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
LXXX - Convênio ICMS nº 47/03, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada;
LXXXI - Convênio ICMS nº 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXXII - Convênio ICMS nº 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 74/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXIV - Convênio ICMS nº 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXXV - Convênio ICMS nº 87/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXVI - Convênio ICMS nº 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXVII - Convênio ICMS nº 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de Minas e Energia;
LXXXIX - Convênio ICMS nº 133/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
XC - Convênio ICMS nº 2/04, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
XCI - Convênio ICMS nº 4/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
XCII - Convênio ICMS nº 7/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XCIII - Convênio ICMS nº 13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
XCIV - Convênio ICMS nº 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCV - Convênio ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha “Nota da Gente”, da Secretaria da Fazenda do Estado;
XCVI - Convênio ICMS nº 24/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
XCVII - Convênio ICMS nº 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCIII - Convênio ICMS nº 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
XCIX - Convênio ICMS nº 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.
C - Convênio ICMS nº 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
CI - Convênio ICMS nº 129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos em doação, promovidas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões do norte e nordeste do país;
CII - Convênio ICMS nº 137/04, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
CIII - Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CIV - Convênio ICMS nº 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
CV - Convênio ICMS nº 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CVI - Convênio ICMS nº 32/05, d de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
CVII - Convênio ICMS nº 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CVIII - Convênio ICMS nº 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CIX - Convênio ICMS nº 44/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CX - Convênio ICMS nº 45/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CXI - Convênio ICMS nº 46/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CXII - Convênio ICMS nº 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
CXIII - Convênio ICMS nº 85/05, de 1° de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXIV - Convênio ICMS nº 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica;
CXV - Convênio ICMS nº 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CXVI - Convênio ICMS nº 155/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
CXVII - Convênio ICMS nº 161/05, de 16 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVIII - Convênio ICMS nº 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA;
CXIX - Convênio ICMS nº 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXX - Convênio ICMS nº 9/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXXI - Convênio ICMS nº 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CXXII - Convênio ICMS nº 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXIII - Convênio ICMS nº 30/06, de 7 de julho de 2006, Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CXXIV - Convênio ICMS nº 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXXV - Convênio ICMS nº 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXVI - Convênio ICMS nº 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXXVII - Convênio ICMS nº 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVII - Convênio ICMS nº 55/06, de 7 de julho de 2006, Altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
CXXIX - Convênio ICMS nº 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXXX - Convênio ICMS nº 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXXI - Convênio ICMS nº 82/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXXXII - Convênio ICMS nº 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;
CXXXIII - Convênio ICMS nº 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIV - Convênio ICMS nº 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXXV - Convênio ICMS nº 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
CXXXVI - Convênio ICMS nº 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.
CXXXVII - Convênio ICMS nº 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXXVIII- Convênio ICMS nº 5/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nota Fiscal Paulista - Nota Fiscal Eletrônica - Escrituração Fiscal Digital - Substituição Tributária do ICMS



Em razão das diversas alterações sofridas nas normas que tratam destes temas, é comum nos depararmos com várias confusões junto aos empresários e alguns profissionais que atuam na área tributária.

Para evitar multas, é necessário estudar os assuntos com cautela e atenção, e sempre que necessário, consultar o fisco e um profissional qualificado.

Pensando em contribuir com os empresários em geral, temos um programa especial voltado a atender às empresas (sindicatos, universidades, programadores, etc.) do Estado de São Paulo.

Trata-se de Palestras e cursos com os seguintes temas: Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Escrituração Fiscal Digital.

Temos ainda, o curso de Substituição Tributária do ICMS, entre outros.

Estes Cursos e Palestras são práticos, e são ministrados em Sindicatos, Faculdades, Empresas e Escritórios.

No Estado de São Paulo, com o advento da publicação das Portarias CATs 74 e 106, ambas de 2009, que alteraram significativamente a Portaria CAT 85 de 2007, a Nota Fiscal Paulista teve sua exigência estendida também ao comércio atacadista e ao fabricante. Mas é necessário esclarecer, que o cronograma de implantação da Nota Fiscal Eletrônica estabelecido pela Portaria CAT 162/2008, foi mantido.

Neste momento em que legislação tributária sofre significativas alterações, para evitar multas, é necessário ficar atento às exigências impostas pelo fisco.

Mais informações : (11) 9147-4917 - 2605-9730 ou através do e-mail: josefinanascimento.p@hotmail.com

Josefina do Nascimento Pinto

Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Técnica Contábil, trabalha em escritório contábil há mais de 15 anos, sendo que os últimos 8 anos foram dedicados a área fiscal.

Já ministrou Palestras e Cursos em Sindicatos, Universidades e empresas privadas.

Agenda de Agosto de 2009

22 - Realizará o 1o Movimento Anti Stress (local MASP) - 15:00

24 e 25 - Curso de Substituição Tributária do ICMS, no SINCAF

29 - Curso de Substituição Tributária em empresa privada

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Curso realizado - SINCOMAVI
fotos acima
Debate: Substituição Tributária Sem Traumas
Data: 14 e 15 de Julho de 2009

Docente: Josefina do Nascimento Pinto

Número de participantes: 53 pessoasEmpresas: Artesana Divisórias e Forros, AAT Adm. Assess. e Treinamento, Com. Ferragens Anhanguera, Comercial Zanotti, Construworld Com. Mat. Construção, DGS Franca Ferragens, Depósito Líder 2000, Dinah Rosa Domenech Bugno, GD Farias; Glolani Comercial, Goldmetal Com. Prod. Siderúrgicos, Irmão Yogui, Itapi Com. Mat. Construção, K. Miyasato Mat. Construção, Maqlav Equip. p/ Limpeza, Mat. Constr. Tokusey, Metalvidro Com. Ferragens, Paulista Com. Máquinas, Quefren Comercial, Rio Branco Ferragens, Serfio Com. Serras e Ferramentas, Suzanolar Com. Mat. p/ Construção e Prod. do Lar, TQ Comercial, Talita Com. Mat. Construção, Temfer Mat. Construção, Tomori Com. Ferragens, Tumkus & Tumkus, Volpato e Costa Com. Serras e Widiafer Com. e Imp. de Ferramentas.

Pesquisa de Satisfação: O evento foi muito elogiado e trouxe novos conhecimentos para 100% dos participantes.

No entanto, a grande maioria considerou necessária a formação de novos cursos em função da quantidade de detalhes do tema abordado.

A docente recebeu 100% de aprovação em capacidade de comunicação, conhecimento do assunto e capacidade em esclarecer dúvidas.

Após férias prolongadas por conta da gripe 10 milhões voltam às aulas no país

Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 17/8/2009 19:08

Fonte: http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=21211425

Após férias maiores por H1N1, 10 milhões voltam às aulas no país

SÃO PAULO (Reuters) - Copos plásticos, álcool em gel e cartazes recepcionaram cerca de 10 milhões de alunos que tiveram as férias prolongadas devido ao surto de gripe H1N1, que teve novas mortes confirmadas em Santa Catarina e no Rio de Janeiro nesta segunda-feira.
Em São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, as aulas das redes estaduais foram reiniciadas com medidas informativas e de prevenção para frear a disseminação do novo vírus entre estudantes e professores.
Em várias escolas, cartazes e cartilhas apontavam para maneiras de combater a doença, bebedouros dividiam espaço com copos plásticos e álcool em gel e sabonetes ajudavam na limpeza das mãos.
"Inicialmente foi feito um treinamento com os inspetores escolares e coordenadores regionais sobre os cuidados com relação à doença", afirmou o subsecretário de Educação do Rio, Júlio da Hora, de acordo com nota do órgão. "A Secretaria também adquiriu 176 milhões de copos descartáveis e distribuiu 20 mil cartilhas informativas".
Em São Paulo, a Secretaria de Educação distribuiu cerca de 900 mil cartilhas e cinco milhões de folders nas escolas estaduais com orientações sobre a doença.
No domingo, em entrevista à Agência Brasil o secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, Osmar Terra, afirmou que a incidência do vírus estava caindo no Estado, que já registrou 70 mortes pela doença.
Apesar do pedido de Terra por "tranquilidade" no retorno às aulas, 22 municípios da Associação dos Municípios da Zona Sul gaúcha decidiram adiar a volta das atividades escolares para 1o de setembro.
Nesta segunda-feira, o número de mortes pela doença no país chegou a 342 com a confirmação da nona vítima em Santa Catarina e com duas novas mortes no Rio de Janeiro, que agora soma 39 óbitos. São Paulo segue o Estado mais atingido, com 134 mortes.
O total de mortes se baseia nas informações divulgadas pelas secretarias de Saúde de cada Estado. O Ministério da Saúde deve divulgar novo boletim sobre a gripe no país na quarta-feira.
(Por Hugo Bachega)

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Ronaldo Fenômeno - um exemplo de fé e esperança

Quando todos pensam que ele vai desistir, ele surpreende!
Volta sempre melhor, com mais garra!
Ronaldo, você é um exemplo para muitos que desistem já no primeiro obstáculo!
Sigam este exemplo de garra, fé, força e esperança! Saiba que tudo vai dar certo!

O Corinthians com certeza mandou muito bem, ao contratar o nosso Ronaldo!

Com isto, aconteceu o que já era esperado, muitos vão ao campo ver o nosso Ronaldo!

Ronaldo, você com certeza é uma pessoa muito especial, e exemplo para muitos que pensam e desistir. Você poderia já estar só curtindo a vida, mas ainda quer nos proporcionar alegria. Afinal de contas, é difícil conhecer alguém que não goste de futebol, até nós mulheres somos tomadas por esta força que envolve o futebol.

Sou muito grata por nos proporcionar estes momentos de alegria.

Você realmente é uma pessoa iluminada e espero que continue a brilhar, para que muitos possam enxergar que também podem atingir seu objetivo se assim o quiser!

Sou muito grata em poder compartilhar este momento de esperança que você nos proporciona a cada desafio, é assim, temos de viver com muita alegria, esperança, fé, gratidão.

Jô Nascimento sua fã, não posso dizer a número um, pois seria muita pretensão, pois afinal de contas o meu querido filho Gustavo de 10 anos, também é seu fã, e também compartilha com este momento de fé e alegria, pois faz aula no Corinthians – Parque São Jorge, e você é um grande e maravilhoso exemplo para aqueles que um dia sonham em conquistar uma vaga no futebol profissional!

Parabéns! Estou sempre torcendo por você e com certeza pelo nosso eterno Corinthians!

Você é um exemplo claro, de que ninguém cresce o suficiente que nada mais tem a aprender! A nossa vida é uma eterna escola de muito aprendizado. E posso dizer, aprendi e estou aprendendo a cada dia! Tenho certeza que hoje estou melhor do que ontem!

Vamos viver a vida! Tenham uma ótima semana!

X Encontro Latino-Americano de Líderes - DORA KRAMER


Sarney cometeu 10 erros imperdoáveis
diz comentarista Dora Kramer
25 de julho de 2009



O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), cometeu dez erros imperdoáveis para um líder. Da falta de visão ao erro na construção de alianças, o ex-presidente da República menosprezou as circunstâncias e corre o risco de perder o cargo, deixando seu terceiro mandato à frente do Senado pela porta dos fundos. Esta é a análise que a comentarista política Dora Kramer fez da situação de Sarney durante sua palestra no 10º Encontro Latino-Americano de Líderes, evento realizado neste sábado e domingo em São Paulo e que tem o Terra como um dos patrocinadores.
Sarney tem sofrido pressões para deixar o cargo desde que começou a ser envolvido em uma série de denúncias. Ele é acusado de contratar parentes e aliados através dos chamados atos secretos - decisões do Senado que não foram oficialmente publicadas -, além de ter indicado para o cargo o ex-diretor-geral da Casa acusado de comandar a edição desses atos, Agaciel Maia. Além disso, Sarney teria ocultado da Justiça Eleitoral uma mansão milionária em Brasília e é acusado de favorecer seu neto para negociar empréstimos consignados de servidores da Casa.


Tomando o caso Sarney como exemplo de como um líder não deve se comportar, a jornalista listou dez erros cometidos pelo político para alertar os empresários presentes ao evento:

1 - Um líder sabe a hora de pararSegundo Dora Kramer, Sarney deveria ter evitado assumir pela terceira vez a presidência do Senado, pois já havia conquistado tudo que um político poderia ambicionar no Brasil, inclusive a Presidência da República.
2 - Um líder nunca pode menosprezar os inimigosSarney teria ignorado essa regra e conquistou inimigos até mesmo na base aliada que o apoia, simplesmente baseado na ideia de que seu currículo lhe daria plenos poderes para mandar no Senado.
3 - Um líder nunca esquece as circunstânciasDora Kramer afirmou que Sarney deveria ter considerado o fato de que o Senado de hoje está conflagrado há oito anos e que não é nem sombra do Senado que ele havia chefiado em outras duas ocasiões.
4 - Um líder sabe pesar perdas e ganhosO atual presidente do Senado falhou nessa percepção, diz a comentarista, pois só pensou no lado bom de ser o chefe da Casa, sem pensar nos imensos desafios que teria, às vésperas de completar 80 anos de idade.
5 - Um líder não abusa da autoconfiançaPara Dora, Sarney pensou que desfrutaria de unanimidade no Congresso somente por sua biografia, de mais de 50 anos de vida pública.
6 - Um líder não abusa da espertezaSegundo Dora, Sarney exagerou no uso da máquina pública.
7 - Um líder não põe seu destino nas mãos de outrosPara a comentarista, Sarney deu ao colega Renan Calheiros (PMDB-AL) a oportunidade de este voltar à cena política em troca de apoio às suas manobras no Senado. Com os escândalos, cada um irá para seu lado e Sarney, por seu cargo, sairá mais chamuscado.
8 - Um líder não afronta o bom sensoDora analisa que Sarney não deveria ter aceito a presidência do Senado num momento em que seu partido, o PMDB, já chefiava a Câmara, seis ministérios e dezenas de organismos estatais de grande porte.
9 - Um líder junta pragmatismo e éticaDora argumenta que Sarney não levou em conta a segunda parte desta união.
10 - Um líder sempre prefere a intuição à ambiçãoPara a analista, Sarney sabia dos riscos de reassumir o Senado e mesmo assim deixou a ambição falar mais alto. Agora, sua biografia será prejudicada.
Para Dora Kramer, com o aumento do número de denúncias contra ele, Sarney não tem mais possibilidades de optar pela renúncia como saída honrosa, conforme poderia ter feito há algum tempo. Em sua análise, a jornalista considera que o presidente do Senado será retirado do cargo em algum momento antes do fim do mandato.

O 10º Encontro Latino-Americano de Líderes prossegue neste sábado e domingo com outros palestrantes, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Delfim Netto, entre outros. O evento reune cerca de 600 dirigentes do comércio de nove países da América Latina, com o objetivo de trocar experiências e identificar novas lideranças empresariais. O encontro é promovido pela Confederação Latino Americana do Comércio.

X Encontro Latino-Americano de Líderes




mais fotos: http://www.fcdl-rs.org.br/Fotos.aspx?&galeria=386&evento=X Encontro Latino-Americano de L%C3%ADderes


X Encontro Latino-Americano de Líderes

uma injeção de ânimo!

Extraordinário

Saia do Stress!


Participe do 1o. Movimento Anti Stress
em 22 de Agosto/2009

Participei deste encontro dos Líderes nos dias 25 e 26 de julho de 2009 no WTC, e foi simplesmente dois dias de muito aprendizado.
É assim, no momento em que muitos falam de crise, tem muitos crescendo, e para saber um pouco sobre o que os grandes empresários estão pensando, participei deste evento maravilhoso. E posso afirmar, vale a pena. Principalmente para aquele que só reclama, só enxerga problemas, está muito pessimista, precisa restabelecer a confiança de que tudo vai dar certo. E que este é o momento de crescer.
Vamos, pare de reclamar, e começe agora a executar o seu projeto.

Saia do armário! Afinal de contas, viemos a este mundo para viver, e se temos de fazer isto vamos fazer com alegria! Viva de fato a vida.

Cada um escolhe o seu caminho, e só temos dois, viver ou morrer! Portanto se você quer viver, corra atrás dos seus objetivos, e pare agora de reclamar e procurar um culpado pelos seus problemas. Saiba que para cada problema existe uma solução, e essa está mais perto do que você imagina, está dentro de você. Acredite que tudo vai dar certo e esteja pronto para receber tudo que há de bom.

Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje! O amanhã pode não existir.

Profira somente palavras positivas, elime já do seu vocabulário todas as palavras negativas, e você verá que tudo mudará para melhor!
Participe dia 22 de agosto, no Masp a partir dás 15:00 do
1o. Movimento Anti Stress (entre o metrô brigadeiro e o Masp)

Na Paulista, a partipação é livre.
Para participar do Coquetel de encerramento entre em contato com
(11) 9147-4917 - 2605-9730 ou pelo e-mail josefinanascimento.p@hotmail.com e faça já sua Inscrição.

Investimento para participar do Coquetel:
Adulto - R$ 50,00
Casal - R$ 100,00 - direito a levar uma criança de até 12 anos free
Criança de 10 a 12 anos - R$ 25,00
As vagas são limitadas! Para participar do coquetel será necessário apresentar sua credencial!

Este coquetel será realizado no dia 22 a partir dás 18:00 no bairro da Penha.
Participe! Saia do Stress! E viva a vida!
Evento destinado para pessoas com mais de 10 anos.

Fantasia Livre! Exceto Adão e Eva.

Faça a diferença! Participe! Traga sua família, amigos, vizinhos, colobadores, colegas de trabalho para defender esta causa. O stress está matando! Evite ser tomado por este mal!


Josefina do Nascimento Pinto
Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário e Técnica Contábil, atua em escritório contábil há mais de 15 anos, sendo que os útlimos 8 anos foram dedicados a área fiscal.

Realiza Palestras desde 2004, mas em janeiro 2009 para atender o mercado
Desenvolveu um programa especial
de Palestras e Cursos sobre Substituição Tributária do ICMS, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista, Escrituração Fiscal Digital, entre outros.
Estes Cursos e Palestras são ministrados em Sindicatos, Universidades, empresas em geral, principalmente escritórios de contabilidade e programadores, ou seja, é adaptável às necessidades de quem quer se atualizar!
Comércio Atacadista, desde julho de 2009 o fisco estadual alterou todos os procedimentos de emissão e registro dos documentos fiscais. Você já está atualizado? Evite multas! Atualize sua equipe!
Entre em contato pelo e-mail: josefinanascimento.p@hotmail.com ou pelos telefones (11) 9147-4917 e 2605-9730











sábado, 8 de agosto de 2009

1o Movimento Anti Stress - Inscrição

1o. Movimento Anti Stress



Convido você, seus familiares, colaboradores e amigos e vizinhos, para juntos participarem do 1o. Movimento Anti Stress, que será realizado dia 22 de agosto a partir dás 15:00 na Av. Paulista.

Será um prazer tê-lo neste evento.

Trata-se do 1o. Encontro do Programa de Combate ao Stress.

A fantasia é livre, não sendo permitido Adão e Eva.

A participação na Av. Paulista (Masp) é livre, porém, para participar do coquetel de encerramento, que será realizado na mesma data, a partir das 18:00, será necessário fazer Inscrição. Investimento:Adulto ..........R$ 50,00Criança de até 12 anos .....R$ 25,00.
O casal ........R$ 100,00 - terá direito de levar uma criança de até 12 ano free.
Pagamento: depósito identificadoBanco - UnibancoAgência: 0118Conta Corrente: 221.989-7
Empresa: Tec Informações Cadastrais Ltda-ME - CNPJ: 05.964.251/0001-00
Após depósito, queira enviar comprovante para josefinanascimento.p@hotmail.com
ou para fax (11) 3459-3973

Informações e Inscrições:
(11) 9147-4917 - 7064-7394 - 8285-8290 ou 2605-9730


FICHA DE INSCRIÇÃO
* Campos obrigatórios
*Nome Completo: ................................................................................................................................
*CIC ......................................................... RG .......................................................................................
Profissão..........................................................Formação: ....................................................................
Estado Civil ................................................ Natural: ...........................................................................
*Endereço: ............................................................................................................................................
*CEP ...................... Cidade ................................................................................ UF..........................
*Telefone residencial ( )............................. Comercial ............................Celular.............................
Escolaridade ( )Ensino Médio ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Mestrado/Doutorado ( ) Outros
E-mail:...................................................................................................................................................
Como tomou conhecimento? ( ) Internet ( )Jornal ( )Colegas/Amigos ( )Outros __________

Nome - Empresa onde trabalha: .......................................................................................................
Endereço ..............................................................................................................................................
CEP ........................ Cidade .............................................................................. UF............................
Telefone residencial ( ).............................. Comercial ............................. Celular ..........................


Investimento:
Adulto ...........................R$ 50,00
Criança até 12 anos........R$ 25,00
Casal .....R$ 100,00 - com direito a levar uma criança de até 12 anos free
Depósito identificado em nome de: TEC INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA-ME
CNPJ: 05.964.251/0001-00
Banco: UNIBANCO
Agência: 0118
Conta Corrente: 221.989-7
Após depósito envie o comprovante para: (11) 3459-3973 – e-mail: josefinanascimento.p@hotmail.com

Coquetel de Encerramento do Movimento Anti Stress
Data: 22 de agosto de 2009
Horário: a partir dás 18horas
Local: Bairro da Penha – São Paulo – SP (será enviado junto com o Convite)
Para participar do coquetel é obrigatório apresentação do CONVITE Especial, que será enviado ao participante após comprovação de pagamento.

Evento não recomendado para criança com idade inferior a 10 anos.
Para saber mais detalhes, acesse meu blog.http://movimentoantistress.blogspot.com/
ou entre em contato pelos telefones (11) 9147-4917 - 7064-7394 - 8285-8290 ou 2605-9730
Site em construção http://www.movimentoantistress.org/ .
Traga toda família, colaboradores, amigos, vizinhos e colegas de trabalho.
O número de vagas para participar do coquetel é limitado, portanto não deixe para última hora, faça já sua inscrição!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

50% dos Problemas já estão solucionados

Para refletir...

Pare de reclamar e comece a ganhar mais:
- Saúde
- Fé
- Gratidão
- Sorte
- Sucesso
- Confiança
- Credibilidade
- Conhecimento
- Amigos
- Admiradores
- Amor
- Dinheiro
- enfim, um menu completo para uma Vida Feliz! Eu recomendo!

Para demonstrar tudo isto, convido você, sua família, colegas de trabalho, chefe, amigos, clientes e fornecedores, para juntos participarem do 1o. Movimento Anti Stress, que será realizado no dia 22 de Agosto de 2009, na Paulista, a partir dás 15:00.

Trata-se de uma sátira da vida moderna.

A participação na Paulista é livre, porém, para participar do coquetel (com vários painéis), que será realizado no mesmo dia, a partir das 18:00 (na Penha), será necessário fazer a Inscrição e disponibilizar um pequeno investimento.

Para maiores detalhes você também poderá acessar o movimentoantistress, bem como o site movimentoantistress.org (em construção).
www.movimentoantistress.org
BLOG - http://movimentoantistress.blogspot.com/

Inscrições e Informações
(11) 8285-8290 - 7064-7394 - 9147-4917 - 2605-9730


Tenha uma boa semana!
Sem mais,
Josefina