SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Destaques do mês de setembro da nova...:
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Canal criado em Julho de 2009, traz temas sobre: ICMS ** ISS ** IPI ** PIS ** COFINS ** Simples Nacional** NF-e ** NFS-e ** Nota Fiscal Paulistana ** EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições ** CEST ** DIFAL ** Sat Fiscal ** Para participar efetue seu cadastro **
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segunda-feira, 2 de outubro de 2017
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
http://sigaofisco.com.br/sp-pep-do-icms-e-inclusao-dos-debitos-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional/
SP
- PEP do ICMS e a inclusão dos débitos das empresas optantes pelo Simples
Nacional
http://sigaofisco.com.br/sp-pep-do-icms-e-inclusao-dos-debitos-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional/
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP: ICMS/SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP
terça-feira, 1 de agosto de 2017
SIGA o FISCO: ICMS - SP autoriza crédito do imposto em parcela única sobre aquisições do SAT realizadas até o final de 2017
SIGA o FISCO: ICMS - SP autoriza crédito do imposto em parcela única sobre aquisições do SAT realizadas até o final de 2017: ICMS - SP autoriza crédito do imposto em parcela única sobre aquisições do SAT realizadas até o final de 2017
segunda-feira, 31 de julho de 2017
quinta-feira, 27 de julho de 2017
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a Venda de Ativo imobilizado
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a Venda de Ativo imobilizado: Simples Nacional e a Venda de Ativo imobilizado
terça-feira, 25 de julho de 2017
sábado, 8 de julho de 2017
sexta-feira, 7 de julho de 2017
SIGA o FISCO: CEST – Informação na NF-e deve atender cronograma independentemente do início de validação
SIGA o FISCO: CEST – Informação na NF-e deve atender cronograma independentemente do início de validação
Obrigatoriedade
de informar o CEST no documento fiscal atinge a indústria e o importador de produtos relacionados no Convênio ICMS 52/2017 desde
1º de julho de 2017.
A
sua empresa está emitindo o documento fiscal com o CEST? Atente-se às regras fiscais e evite problemas com o fisco.
SIGA o FISCO: IRPJ/CSLL – Serviço de construção de edifícios e a base de cálculo presumida
SIGA o FISCO: IRPJ/CSLL – Serviço de construção de edifícios e a base de cálculo presumida: IRPJ/CSLL – Serviço de construção de edifícios e a base de cálculo presumida
SIGA o FISCO: Curso em São Paulo: CEST e os Impactos no ICMS Substituição Tributária
SIGA o FISCO: Curso em São Paulo: CEST e os Impactos no ICMS Substituição Tributária: Curso em São Paulo: CEST e os Impactos no ICMS Substituição Tributária
quinta-feira, 6 de julho de 2017
SIGA o FISCO: Desoneração da folha de pagamento – alteração das regras é adiada para 2018
SIGA o FISCO: Desoneração da folha de pagamento – alteração das regras é adiada para 2018: Desoneração da folha de pagamento – alteração das regras é adiada para 2018
SIGA o FISCO: SP aprova redução de multa e juros sobre ICMS
SIGA o FISCO: SP aprova redução de multa e juros sobre ICMS: SP aprova redução de multa e juros sobre ICMS
SIGA o FISCO: ICMS –SP posterga pagamento do imposto nas operações internas com óleos de petróleo
SIGA o FISCO: ICMS –SP posterga pagamento do imposto nas operações internas com óleos de petróleo: ICMS –SP posterga pagamento do imposto nas operações internas com óleos de petróleo
quarta-feira, 5 de julho de 2017
SIGA o FISCO: Prefeitura de São Paulo institui Programa de Parcelamento Incentivado para débitos gerados até 31/12/2016
SIGA o FISCO: Prefeitura de São Paulo institui Programa de Parcelamento Incentivado para débitos gerados até 31/12/2016: Prefeitura de São Paulo institui Programa de Parcelamento Incentivado para débitos gerados até 31/12/2016
SIGA o FISCO: PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo
SIGA o FISCO: PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo: PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo
SIGA o FISCO: Exclusão do PIS e COFINS da Contribuição Previdenciária - Projeto de Lei é aprovado
SIGA o FISCO: Exclusão do PIS e COFINS da Contribuição Previdenciária - Projeto de Lei é aprovado: Exclusão do PIS e COFINS da Contribuição Previdenciária - Projeto de Lei é aprovado
SIGA o FISCO: Projeito de Lei que inclui empresa contábil na desoneração da folha é aprovado
SIGA o FISCO: Projeito de Lei que inclui empresa contábil na desoneração da folha é aprovado: Projeito de Lei que inclui empresa contábil na desoneração da folha é aprovado
sexta-feira, 30 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”
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SIGA o FISCO: Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
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segunda-feira, 26 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST - São Paulo aumenta imposto da ração tipo “pet” para animais domésticos
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SIGA o FISCO: PIS/COFINS - ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo das contribuições
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sexta-feira, 23 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS e COFINS-Importação e o pagamento de Royalties
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SIGA o FISCO: e-Social – Ambiente de produção será liberado a partir do dia 26 de junho
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SIGA o FISCO: Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa
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SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débitos até 12/2015 são encaminhados à Procuradoria
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quinta-feira, 22 de junho de 2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...
SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...:
Por Josefina do Nascimento
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017
A regulamentação do PERT no âmbito da Secretaria da Receita Federal, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.
O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...
SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...:
Por Josefina do Nascimento
Empresa optante pelo Simples Nacional, fabricante de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 deve pagar PIS e COFINS em DARF´s próprios
Regra aumenta carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional
terça-feira, 20 de junho de 2017
SIGA o FISCO: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses
SIGA o FISCO: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses
SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06
SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06
segunda-feira, 19 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras
SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras: Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI, determina o que configura bens do ativo imobilizado e também substituído tributário do ICMS
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu importantes alterações nas regras do Simples Nacional, de que trata a Resolução CGSN nº 94/2011.
As alterações vieram com a publicação no DOU de 16-06-2017 das Resoluções do Comitê Gestor nºs 133 e 134.
No que tange ao conceito de ativo imobilizado, a Resolução CGSN nº 133 esclareceu o que configura bens do ativo.
A grande novidade consta da Resolução do CGSN nº 134, que autorizou o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016, optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
domingo, 18 de junho de 2017
sábado, 17 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso:
O curso contempla detalhes importantes para identificar o Diferencial de Alíquotas aplicável à operação, seja na entrada ou na saída de mercadorias (DIFAL EC 87/2015).
O curso será realizado dia 24 de junho de 2017, no centro da capital paulista.
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
Participe você também! Evento gratuito.
Período de 19 a 23 de junho de 2017
Faça sua inscrição!
quarta-feira, 14 de junho de 2017
terça-feira, 13 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
Curso será realizado dia 24 de junho em São Paulo, confira.
Curso será realizado dia 24 de junho em São Paulo, confira.
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Locação de veículos não gera crédito das contribuições
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Locação de veículos não gera crédito das contribuições
Empresa que apura o PIS e a COFINS com base no sistema não cumulativo, não é permitido tomar crédito destas contribuições sobre a locação de veículos
segunda-feira, 12 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Regularização do estoque de mercadorias ...
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Regularização do estoque de mercadorias ...: Por Josefina do Nascimento Sabe aquelas mercadorias que estão em estoque e não possuem mais finalidade comercial?
Confira o que diz a SEFAZ-SP sobre a baixa
Confira o que diz a SEFAZ-SP sobre a baixa
sexta-feira, 9 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ISS – Autônomo e a emissão da Nota Fiscal de Serviços
SIGA o FISCO: ISS – Autônomo e a emissão da Nota Fiscal de Serviços
Entenda as regras no município de São Paulo
Entenda as regras no município de São Paulo
quinta-feira, 8 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico
SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico
quarta-feira, 7 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino
SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino
SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...
SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...:
Setores se mobilizam contra o fim da “desoneração da folha de pagamento” anunciada para 1º de julho deste ano
Medida Provisória nº 774/2017, reduziu consideravelmente o número de atividades que poderão continuar substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento pela Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
No momento em que o número de desempregados já bateu recorde histórico, empresários preveem aumento com o fim da “desoneração da folha de pagamento” para vários setores da economia.
Confira.
terça-feira, 6 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...:
Por Josefina do Nascimento
Aquisição de desperdícios, resíduos, e aparas não gera crédito de PIS e COFINS
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.059/2017 (DOU de 06/06), vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 176/2017.
De acordo com a Receita Federal, é vedada a apuração do crédito de COFINS (art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003) e PIS (art. 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002), nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...:
Por Josefina do Nascimento
Para calcular o DAS sobre a receita de instalação de piscina pré-fabricada, a empresa optante pelo Simples Nacional vai utilizar qual Anexo da Lei Complementar 123/2006?
Dúvida acerca da utilização da tabela adequada para calcular o Simples Nacional sobre a receita decorrente de instalação de piscina pré-fabricada foi esclarecida pela Receita Federal.
De acordo com a Solução de Consulta 252/2017 (DOU de 06/06) a receita de serviço de instalação de piscina pré-fabricada, é tributada pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Para a Receita Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Porém, se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Alimentos em São Paulo tem novo IVA-ST desde 1º de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...: Por Josefina do Nascimento São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o I...
domingo, 4 de junho de 2017
sexta-feira, 2 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
quinta-feira, 1 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...:
Por Josefina do Nascimento
São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate.
O novo IVA-ST já está valendo!
O governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, veio com a publicação da Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
quarta-feira, 31 de maio de 2017
SIGA o FISCO: Jô Nascimento - Siga o Fisco uma história de suces...
SIGA o FISCO: Jô Nascimento - Siga o Fisco uma história de suces...:
Em entrevista concedida a Marta Giove diretora do Grupo DPG, Jô Nascimento, autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco, conta a história de sucesso do canal e dá dicas para quem pretende atuar na área fiscal.
Confira:
O Grupo DPG é especialista em Marketing Digital, com foco em escritórios de contabilidade.
Ficou com dúvida sobre algum tema publicado neste canal? Contrate nosso serviço de consultoria.
SIGA o FISCO: IRRF e CSRF – Receita Federal esclarece incidência...
SIGA o FISCO: IRRF e CSRF – Receita Federal esclarece incidência...:
Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal esclarece aplicação da retenção na fonte dos tributos federais sobre licença de uso de base de mapas e serviço de instalação remota da referida base de mapas
O esclarecimento acerca da retenção na fonte dos tributos federais (IRRF e CSRF) veio com a publicação da Solução de Consulta 242/2017 (DOU de 31/05).
De acordo com a Receita Federal, não está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (art. 647 do RIR/1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL - Art. 30 da Lei nº 10.833/2003) o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Para a Receita Federal, está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (art. 647 do RIR /1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL - Art. 30 da Leinº 10.833/2003) os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a Tributação das Obras de acaba...
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a Tributação das Obras de acaba...:
Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal esclarece acerca do enquadramento do Anexo a Lei Complementar nº 123/2006 para fins de cálculo do Simples Nacional em relação às obras de acabamento em gesso e estuque
O esclarecimento sobre a tributação das obras de acabamento em gesso e estuque veio com a publicação da Solução de Consulta nº 6.023/2017 (DOU de 31/05), que está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 201/2015.
terça-feira, 30 de maio de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP altera IVA-ST sobre as operações com ...
SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP altera IVA-ST sobre as operações com ...:
Por Josefina do Nascimento
Governo paulista alterou novamente o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com artefatos de uso doméstico relacionados no artigo 313 do RICMS/00
A alteração do IVA-ST ocorreu com a publicação da Portaria CAT 36/2017 (DOE-SP de 30/05), que alterou a Portaria CAT 11/2017, que estabelece base de cálculo do imposto na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com artefatos de uso doméstico a partir de 1º de junho de 2017.
SIGA o FISCO: CEST será exigido do Varejo somente a partir de ab...
SIGA o FISCO: CEST será exigido do Varejo somente a partir de ab...:
Por Josefina do Nascimento
Cronograma de implantação do CEST deixa para abril de 2018 exigência do comércio varejista
O comércio varejista foi beneficiado com o cronograma de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, criado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 60/2017.
De acordo com o cronograma, o comércio varejista terá de informar o CEST no documento fiscal somente a partir de 1º de abril de 2018.
Com a instituição do cronograma, a exigência do CEST será realizada no seguinte período:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Com esta medida, o varejo ganhou fôlego de nove meses para implementar a informação do CEST no cadastro das mercadorias.
A exigência do CEST no documento fiscal estava prevista para 1º de julho de 2017 para todos os contribuintes.
SIGA o FISCO: CPRB – Receita Federal esclarece composição da bas...
SIGA o FISCO: CPRB – Receita Federal esclarece composição da bas...:
Por Josefina do Nascimento
Desde que foi instituída pela Lei nº 12.546 de 2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB ainda gera dúvidas acerca da base de cálculo
Para sanar dúvidas acerca da composição da base de cálculo da CPRB, contribuintes recorrem à Receita Federal.
A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 5.011/2017, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 40/2014, esclareceu acerca da composição da base de cálculo da CPRB.
De acordo com a Solução de Consulta nº 5.011/2017, a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição previdenciária a que se refere o art. 7º da Leinº 12.546, de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Não se computa nessa base de cálculo o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, e excluem-se os valores correspondentes:
a) às vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) à receita bruta de exportações;
c) à receita bruta decorrente de transporte internacional de carga;
d) ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta;
e) ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Também não compõem a base de cálculo da contribuição, outras receitas porventura auferidas pela pessoa jurídica sujeita ao recolhimento da CPRB, tais como receitas financeiras, variação cambial, recuperação de despesas e aluguéis.
segunda-feira, 29 de maio de 2017
SIGA o FISCO: Siga o Fisco apoia a Reforma Tributária
SIGA o FISCO: Siga o Fisco apoia a Reforma Tributária:
Participamos da audiência pública realizada em São Paulo no último dia 22 de maio
A nossa bandeira para implantação da Reforma Tributária (reforçada por vários leitores deste canal através de sugestões):
Redução da burocracia com a simplificação, sem aumento da carga tributária;
Redução da carga tributária; e
Fim da Guerra Fiscal.
“Não é razoável manter a cobrança de vários tributos sobre a mesma base, como ocorre com o PIS e a COFINS”. Neste ponto, não podemos permitir que a simplificação resulte em aumento da carga tributária.
A audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Segundo o deputado Itamar Borges nesse momento precisamos ter foco e ajudar o país avançar na reforma tributária. “A crise econômica enfrentada pelo Brasil mostra que precisamos resolver problemas estruturais, que perduram por décadas. Temos que simplificar, desonerar, combater a sonegação e enfrentar a guerra fiscal”, afirmou.
O deputado Luiz Carlos Hauly, relator da Reforma Tributária, realizou uma detalhada apresentação sobre a situação tributária brasileira e comparou a forma como o país cobra os seus tributos com diversos outros países do mundo. “Como todo empresário sabe, vivemos um caos tributário. Taxamos o consumo, o que inibe o desenvolvimento econômico e penaliza os mais pobres”, afirmou.
SIGA o FISCO: PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão
SIGA o FISCO: PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão:
Por Josefina do Nascimento
Os valores pagos a título de comissão não gera crédito de PIS e COFINS
A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema.
Através da Solução de Consulta nº 8.030 de 2017 vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, a Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de comissão.
De acordo com a Receita Federal, os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS e para a COFINS, nos termos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e10.833/2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Confira aqui integra da Solução de Consulta Vinculada nº 8.030/2017.
SIGA o FISCO: ICMS – SP esclarece uso do crédito outorgado e a t...
SIGA o FISCO: ICMS – SP esclarece uso do crédito outorgado e a t...:
Por Josefina do Nascimento
O contribuinte paulista da cadeia produtiva do setor têxtil, não optante pelo Simples Nacional pode ter seu ICMS zerado nas operações internas
Para zerar o ICMS sobre as operações internas, o contribuinte paulista terá de optar pelo crédito outorgado, de que trata o artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP, instituído pelo Decreto nº 62.560/2017:
Polêmica sobre a opção pelo crédito outorgado
Para zerar o ICMS sobre as operações internas, o contribuinte paulista terá de optar pelo crédito outorgado, de que trata o artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP, instituído pelo Decreto nº 62.560/2017:
"Artigo 41 (PRODUTOS TÊXTEIS) – O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II deste regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da referida saída.
§ 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída dos produtos seja tributada.
§ 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS".
§ 3º - Não se compreende na operação de saída referida neste artigo aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.
§ 4º - O crédito de que trata este artigo substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos." (NR).
Polêmica sobre a opção pelo crédito outorgado
Desde a publicação do Decreto nº 62.560/2017 (06/05/2017), surgiu um grande dilema apontado pelo segmento, que envolve os créditos do ICMS.
Com a opção pelo crédito outorgado (art. 41 do Anexo III do RICMS/SP) o contribuinte “abria mão” de fazer uso de outros créditos do imposto.
A polêmica sobre o tema, ocorreu porque nem todas as operações são internas, os contribuintes paulistas também realizam operações interestaduais.
Com a opção pelo crédito outorgado (art. 41 do Anexo III do RICMS/SP) o contribuinte “abria mão” de fazer uso de outros créditos do imposto.
A polêmica sobre o tema, ocorreu porque nem todas as operações são internas, os contribuintes paulistas também realizam operações interestaduais.
Assim, depois do Sindicato do segmento solicitar a SEFAZ-SP ato normativo que garantisse o direito de crédito para os contribuintes que realizam operações interestaduais, o fisco paulista publicou a Portaria CAT 35/2017 (DOE-SP de 27/05), que dispõe sobre a carga tributária e os créditos do imposto para o setor têxtil.
domingo, 28 de maio de 2017
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Suco de fruta pronto está sujeito a Subs...
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Suco de fruta pronto está sujeito a Subs...: Por Josefina do Nascimento Operação interna com sucos de frutas prontos, com destino a empresas fornecedoras de refeição coletiva,...
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Setor Têxtil, opção pelo crédito outorg...
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Setor Têxtil, opção pelo crédito outorg...:
Por Josefina do Nascimento
O contribuinte paulista da cadeia produtiva do setor têxtil, não optante pelo Simples Nacional pode ter seu ICMS zerado nas operações internas, é o que determina o Decreto nº 62.560/2017
Mas uma grande polêmica envolvendo tomada de créditos, fez o Sindicato do segmento solicitar a SEFAZ-SP norma para esclarecer a questão.
Opção pelo crédito outorgado prejudica tomada de outros créditos?
Opção pelo crédito outorgado prejudica tomada de outros créditos?
Matéria completa sobre o tema será publicada aqui nesta segunda-feira, 29 de maio. Aguardem!
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sexta-feira, 26 de maio de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Cenário de alteração das regras
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Cenário de alteração das regras: * Por Josefina do Nascimento
Desde 2016, com advento do Convênio ICMS 92/2015 o regime de Substituição Tributária do ICMS sofreu importantes alterações
Desde 2008 com a expansão do número de segmentos incluídos no regime da Substituição Tributária, a complexidade para calcular o ICMS-ST aumentou significativamente, principalmente no tanque às operações interestaduais, haja vista o grande número de regras e alíquotas adotadas por cada unidade federativa.
Um cenário desfavorável que atinge muitos contribuintes do ICMS, principalmente aqueles com pequena estrutura para “lidar” com tantas regras aplicáveis ao regime de Substituição Tributária, começou a mudar com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, criada pelo Convênio ICMS 92/2015.
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Portal Nacional da Substituição Tributár...
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Portal Nacional da Substituição Tributár...:
Por Josefina do Nascimento
Confaz adia para 1º de janeiro de 2018 a obrigatoriedade do Portal Nacional da Substituição Tributária
O adiamento do Portal Nacional da Substituição Tributária de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018, ocorreu com a publicação do Convênio ICMS 61/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 18/2017 que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária.
Para viabilizar o Portal Nacional da Substituição Tributária, inclusive a sua manutenção, o CONFAZ vai exigir informações dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, as unidades federadas que cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária, deverão enviar ao CONFAZ informações sobre as mercadorias, alíquotas e MVA.
O CONFAZ deixou a critério de cada unidade federada, antecipar para 1º de julho de 2017 as informações sobre o Portal da Substituição Tributária.
O Estado de Santa Catarina já disponibilizou ferramenta gratuita para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária, acesseaqui.
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