segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

RFB: Não há retenção de tributos federais sobre disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados

A disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados não caracteriza prestação de serviço profissional

A Solução de Consulta nº 3, da Receita Federal, publicada no DOU desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014, esclareceu que a disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional. Portanto, este serviço não está sujeito à retenção dos tributos federais.

Diante desta solução, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse serviço, está livre da retenção de Imposto de Renda de que trata o artigo 647 do RIR/99, e também das Contribuições Sociais de que trata o artigo 30 da Lei 10.833/2003.

A seguir íntegra da Solução.

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