Portaria CAT 15, publicada no DOE-SP desta sexta-feira, sete de fevereiro de 2014, disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, nos termos do artigo 7° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Geração de arquivos digitais e transmissão
Com esta medida, a partir de 2014, as empresas responsáveis pela impressão conjunta de documentos fiscais, deverão:
- Elaborar arquivos digitais contendo informações dos documentos fiscais impressos conjuntamente no período de apuração e transmitir à Secretaria da Fazenda, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração.
Período de janeiro a junho/2014 – prazo de transmissão
Excepcionalmente, o contribuinte sem autorização, poderá transmitir até dia 31 de agosto de 2014, os arquivos do período de janeiro a junho de 2014.
Tempo de guarda dos arquivos
Estes arquivos deverão ser guardados em segurança pelo prazo mínimo de cinco anos.
A seguir texto da Portaria CAT 15/2014.
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