sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Imposto na Nota - Respostas para as principais dúvidas

A seguir matéria publicada pelo Diário do Comércio - SP.



Confira as respostas às dúvidas sobre o Imposto na Nota elaboradas por Othon de Andrade Filho, diretor de Inteligência do IBPT:

Só os empreendimentos varejistas têm que se adaptar à lei 12.741/2012?
Não. Atacadistas, indústria, agronegócio e autônomos que emitem documentos fiscais também. Se há relação de consumo é necessário informar a carga tributária ao consumidor na nota fiscal. A exceção é se a nota emitida tiver finalidade diversa de venda ao consumidor, como amostra grátis, remessa para conserto e venda de insumos para industrialização, por exemplo.

Há algum custo de implantação do sistema do Imposto na Nota?
Empresas que emitem nota ou cupom fiscal eletrônico poderão ter ou não custo. Depende do contrato com a fornecedora do software. Há empresas que pagam mensalidade a esse fornecedor, onde está inclusa a atualização de sistemas para atendimento da legislação fiscal e comercial. Há outras que possuem software próprio e precisam terceirizar essas mudanças, ou fazer adaptações com funcionários próprios de TI, por isso cada caso é um caso. O que temos percebido é que, na maioria dos casos, ou não há custo ou o custo é diminuto.

No caso do arquivo que contém carga tributária aproximada de todos os produtos e serviços, fornecido pelo IBPT (o IBPTax), há algum custo para a empresa?
R – Não há qualquer custo em relação ao fornecimento dessas informações oferecidas pelo IBPT ao Movimento de Olho no Imposto. Nem mesmo o Manual de Integração é cobrado. Porém, é facultativo utilizar os números disponibilizados pelo IBPT, caso outra entidade forneça.

Fale mais sobre o IBPTax e como as empresas podem adaptá-lo ao Imposto na Nota.
O arquivo é para ser usado pelo software de automação comercial, disponível no site do IBPT (www.ibpt.org.br). Através desse arquivo, padronizado em layout universal para uso em qualquer software, o emissor de nota ou cupom fiscal identifica a carga tributária aproximada, através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), ou dos códigos da lei complementar 116. Essas informações já são usadas pelo empresário, por isso não há necessidade de novo cadastro ou trabalho operacional. Uma vez adotado o IBPTax, o sistema deve receber atualizações a cada seis meses, conforme previsto em lei e de acordo com o cronograma do IBPT, em junho e dezembro de cada ano. Cada sistema possui características próprias, de modo que a atualização pode ocorrer pela internet, por meio de pendrive ou CD-ROM.

É possível que a implantação seja feita em grupo, por empresas de menor porte, mas que comercializam grande variedade de itens?
O problema da carga tributária já foi resolvido. Agora a questão é de software, não de grupo de trabalho. Se o software tiver sido atualizado, já está tudo pronto. O padrão de automação e o arquivo que contém a tributação é gratuito. Recomendamos que as empresas assistam à palestra online que se encontra no site do IBPT. A entidade está à disposição para dar palestras em associações e sindicatos e orientar empresários. É muito simples colocar o imposto na nota fiscal. Em razão da complexa legislação tributária, muitas entidades e empresas têm medo. Mas quem tentou implantar, conseguiu.

E no caso dos pequenos lojistas que ainda emitem NF manualmente ou não têm computador?
Recomenda-se a informatização por questão de profissionalização do negócio. Se a loja vende uma quantidade reduzida de tipos de produtos ou presta poucos serviços, vale a pena ter uma lista para ajudar a preencher esse dado na nota fiscal manualmente. Vale lembrar que no site do IBPT é possível encontrar/consultar a relação da carga tributária de produtos e serviços.

Quando a empresa está no Simples Nacional, pagando percentual reduzido, ainda assim deve destacar carga tributária maior na nota fiscal quando informada na NCM (como 35%, por exemplo)?
Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT. Embora as empresas do Simples Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Ou seja, se a empresa pagou 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) + 15% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) + 1,65% de Programa de Integração Social (PIS) + 7,6% de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), esses impostos da etapa anterior pagos pelas mercadorias ficam embutidos no preço. A essa carga já paga ainda é acrescido o imposto do Simples Nacional, que pode chegar a até mais 12% sobre a venda do consumidor.

Se a empresa não pagar impostos na venda, por ter sido objeto de substituição tributária (caso de combustíveis, bebidas, cigarro), o sistema faz o cálculo total normalmente de acordo com a NCM/NBS ou LC 116?
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI, é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor e, deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com cálculos. O sistema faz automaticamente a correlação dos tributos do IBPTax com a tabela com seu cadastro de produtos e serviços – desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto.






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