Neste
mês de outubro de 2013, o Secretário de Fazenda do Estado em um evento
realizado na capital de São Paulo, anunciou o tão esperado fim do vencimento do
3° dia útil do ICMS.
De
acordo com o anúncio, depois de muitos anos, este prazo de recolhimento seria
extinto e passaria para o dia 20 de cada mês.
Mas
hoje, 31 de outubro publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo declaram
que o contribuinte que recolhe o ICMS no 3º dia útil do mês, vai continuar
pagando o imposto nesta data. Isto porque a legislação não foi alterada.
De
acordo com a Agenda Tributária Fiscal Paulista n° 291 do mês de novembro de
2013, o Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031 do imposto continua sendo o terceiro
dia útil.
Este
prazo consta do Comunicado CAT 18, publicado no DOE-SP desta sexta-feira, 31 de
outubro de 2013, que fixou datas para cumprimento das
obrigações principais e acessórias, do mês de novembro de 2013.
Para
alterar este vencimento, é necessário que seja modificado o texto do Anexo IV
do RICMS/00, que trata dos prazos de recolhimento do imposto no Estado de São
Paulo.
Enquanto
o anuncio não é exteriorizado através da normatização, resta ao contador e
empresário agilizar a apuração do imposto, para recolhimento no prazo exigido
em lei.
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