quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ICMS-SP – Prazo de recolhimento do 3° útil é mantido

Neste mês de outubro de 2013, o Secretário de Fazenda do Estado em um evento realizado na capital de São Paulo, anunciou o tão esperado fim do vencimento do 3° dia útil do ICMS.

De acordo com o anúncio, depois de muitos anos, este prazo de recolhimento seria extinto e passaria para o dia 20 de cada mês.

Mas hoje, 31 de outubro publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo declaram que o contribuinte que recolhe o ICMS no 3º dia útil do mês, vai continuar pagando o imposto nesta data. Isto porque a legislação não foi alterada.

De acordo com a Agenda Tributária Fiscal Paulista n° 291 do mês de novembro de 2013, o Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031 do imposto continua sendo o terceiro dia útil.

Este prazo consta do Comunicado CAT 18, publicado no DOE-SP desta sexta-feira, 31 de outubro de 2013, que fixou datas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, do mês de novembro de 2013.

Para alterar este vencimento, é necessário que seja modificado o texto do Anexo IV do RICMS/00, que trata dos prazos de recolhimento do imposto no Estado de São Paulo.


Enquanto o anuncio não é exteriorizado através da normatização, resta ao contador e empresário agilizar a apuração do imposto, para recolhimento no prazo exigido em lei.


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