quarta-feira, 24 de julho de 2013

ICMS/SP – Simples Nacional passa por fiscalização orientadora



As empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado de São Paulo e beneficiárias do Simples Nacional estão passando por uma fiscalização conceituada pelas autoridades fiscais de orientadora.

Trata-se da operação Grão de Ouro, que tem como objetivo alertar as empresas do Simples Nacional sobre as divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de aplicar medidas repressivas (autuação).

Neste primeiro momento, o contribuinte terá a oportunidade de sanar as irregularidades ou prestar esclarecimentos no prazo de trinta dias, sob pena de a autoridade fiscal iniciar o procedimento de fiscalização.

Multa e exclusão do Simples Nacional
Vale ressaltar, que se os indícios de irregularidades forem confirmados, a empresa poderá ser atuada e ainda, sofrer exclusão do Simples Nacional.

De acordo com a SEFAZ, as empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.

A seguir integra da matéria veiculada pela SEFAZ-SP.
Secretaria da Fazenda inova com fiscalização orientadora para empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

A partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco.

Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional - microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano.

As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.

Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se  os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2006

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