Portaria CAT 65, publicada no último
dia 5 de julho de 2013 alterou o Anexo Único da Portaria CAT 109/2012 e trouxe uma
novidade boa para os empresários e “consumidores” do Estado de São Paulo,
trata-se da redução do ICMS.
Através da Portaria CAT, o Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São Paulo reduziu o IVA-ST (Índice de
Valor Adicionado Setorial) nas saídas internas de alguns produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos relacionados no artigo 313-Z19 do RICMS/00.
Embora a Portaria CAT tenha sido
publicada dia cinco, a redução deve ser aplicada retroativamente ao início de julho/2013
e vale apenas para as operações internas realizadas até dia 31 deste mês.
A seguir tabela ilustrativa, com
relação dos produtos beneficiados pela redução do IVA-ST.
A seguir íntegra da Portaria CAT 65.
Portaria CAT 65, de 04-07-2013
(DOE 05-07-2013)
Altera a Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012, que estabelece a base
de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos
28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, “caput”,
313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a
redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da
Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012.
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
IVA % (de 01/01/2012 a 31/12/2012)
|
IVA % (de 01/01/2013 a 31/01/2013)
|
IVA % (de 01/02/2013 a 30/06/2013)
|
IVA % (de 01/07/2013 a 31/07/2013)
|
2
|
Fogões de cozinha de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A
(Decreto Federal 8.035/2013)
|
7321.11.00
|
38,98
|
38,98
|
44,52
|
44,52
|
4
|
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"),
munidos de portas exteriores separadas - Índice de Eficiência Energética A
(Decreto Federal 8.035/2013)
|
8418.10.00
|
37,54
|
37,54
|
38,15
|
38,15
|
6
|
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão - Índice de Eficiência
Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
|
8418.21.00
|
34,49
|
34,49
|
34,99
|
34,99
|
8
|
Outros refrigeradores do tipo doméstico - Índice de Eficiência
Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
|
8418.29.00
|
48
|
48
|
49,36
|
49,36
|
10
|
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de
capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A
(Decreto Federal 8.035/2013)
|
8418.30.00
|
41,51
|
41,51
|
41,93
|
41,93
|
12
|
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de
capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A
(Decreto Federal 8.035/2013)
|
8418.40.00
|
40,84
|
40,84
|
41,7
|
41,7
|
30
|
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de
uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal
8.035/2013)
|
8450.19.00
|
31,28
|
31,28
|
34,85
|
34,85
|
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013.
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