terça-feira, 9 de julho de 2013

ICMS-ST – governo de São Paulo reduz imposto dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


Portaria CAT 65, publicada no último dia 5 de julho de 2013 alterou o Anexo Único da Portaria CAT 109/2012 e trouxe uma novidade boa para os empresários e “consumidores” do Estado de São Paulo, trata-se da redução do ICMS.

Através da Portaria CAT, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo reduziu o IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) nas saídas internas de alguns produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos relacionados no artigo 313-Z19 do RICMS/00.

Embora a Portaria CAT tenha sido publicada dia cinco, a redução deve ser aplicada retroativamente ao início de julho/2013 e vale apenas para as operações internas realizadas até dia 31 deste mês.

A seguir tabela ilustrativa, com relação dos produtos beneficiados pela redução do IVA-ST.

A seguir íntegra da Portaria CAT 65.

Portaria CAT 65, de 04-07-2013
(DOE 05-07-2013)
Altera a Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012.
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
IVA % (de 01/01/2012 a 31/12/2012)
IVA % (de 01/01/2013 a 31/01/2013)
IVA % (de 01/02/2013 a 30/06/2013)
IVA % (de 01/07/2013 a 31/07/2013)
2
Fogões de cozinha de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
7321.11.00
38,98
38,98
44,52
44,52
4
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8418.10.00
37,54
37,54
38,15
38,15
6
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8418.21.00
34,49
34,49
34,99
34,99
8
Outros refrigeradores do tipo doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8418.29.00
48
48
49,36
49,36
10
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8418.30.00
41,51
41,51
41,93
41,93
12
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8418.40.00
40,84
40,84
41,7
41,7
30
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)
8450.19.00
31,28
31,28
34,85
34,85
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013.

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