Aumento da MVA para cálculo do ICMS-ST
é tema de destaque do Jornal Brasil Peças, edição novembro/2012
Confira matéria completa:
Além da
crise enfrentada pelo setor, as autopeças agora possuem mais uma preocupação, o
MVA (Margem de Valor Agregado), que teve um reajuste de 40,28%. Em 2008 quando
o setor de autopeças foi inserido neste regime o MVA-ST original do varejo era
de 40,0% e a partir de agosto deste ano esta margem passou para 73,39%. O MVA é
"um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o imposto
antecipado", segundo o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, o
deputado Luiz Paulo.
A MVA menor
(de 44,58%) estabelecida para as concessionárias gera consequentemente um
imposto menor, o que impacta diretamente nos preços. "Quem paga imposto
menor, em regra terá um preço menor", explica a Consultora Tributária,
Josefina Nascimento. A chamada fidelidade, estabelecida como critério para
beneficiar as concessionárias com uma base de cálculo menor de imposto sobre a
substituição tributária não pode prevalecer, pois não é um critério fiscal
previsto ou autorizado pela Lei maior, a Constituição Federal. Parece que se
trata de uma medida protecionista concedida pelo governo às "chamadas
concessionárias que mantém contrato de fidelidade", disse.
A Consultora afirma que "tanto às concessionárias como as lojas
convencionais de autopeças vendem as mercadorias para consumidores, portanto,
não há razão para cobrar um imposto com base em uma MVA original de 33,08%
(concessionárias) e outra com base em 59,60% (demais casos)," disse. É
injusto o valor do imposto cobrado das empresas varejistas, enquanto as
concessionárias pagam o ICMS-ST com MVA-ST de até 44,58%, as autopeças pagam
até 73,39%, ou seja, as concessionárias pagam quase
a metade do que é cobrado às autopeças. O presidente do Sindicato de Veículos e
Autopeças do município do Rio de Janeiro, Rodrigo Moreira afirma que o que o
setor quer é "uma concorrência justa" e está reivindicando redução do
aumento, solicitando maiores estímulos do governo.
Luiz
Paulo defende ser injusto um mesmo produto possuir um imposto diferente.
"É uma reserva odiosa de mercado que está matando a venda a varejo. Não é
possível o mesmo produto ter um cálculo de imposto diferente. Isso não é justo,
não se está praticando a igualdade tributária. Isso fere a Constituição
brasileira. A comissão detectou o problema e, como manda a lei, vai oficiar o
Governo do Estado sobre a não igualdade tributária", afirmou.
O
presidente do Sindicato de Veículos e Autopeças do Município do Rio, Rodrigo
Moreira afirma que a diferença é desleal e que está prejudicando a venda no
varejo. "As pequenas empresas não estão suportando essa diferença, pois o
consumidor está comprando na concessionária, já que, como elas pagam o imposto
com base em uma MVA menor, podem praticar preços menores nas autopeças também.
A tendência do comerciante é partir para a informalidade ou fechar a
empresa", disse.
O aumento do MVA
pode variar de acordo com o estado, em São Paulo, por o exemplo, o MVA aumentou
de aproximadamente 40% para 65,10% (a margem subiu 62,75%). O Sindicato do
Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado
do Rio Grande do Sul (Sincopeças-RS) está tentando evitar o aumento.
Entretanto, se a medida for adotada em todo o país, quem deverá sentir mesmo a
diferença é o consumidor, pois passará a adquirir peças de 10% a 15% mais caras.
Fonte: http://www.jornalbrasilpecas.com.br/noticia-1.html
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