quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DIRF - 2012/2013 – Receita Federal publica Instrução Normativa com regras e prazo de entrega


A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Certificado Digital
Para transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.

As novas regras e prazo constam da Instrução Normativa nº 1.297/2012, publicada hoje no DOU.

Para consultar integra a Instrução, acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=128

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