A
DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
Certificado Digital
Para
transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto
para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital
da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o
disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de
2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.
As
novas regras e prazo constam da Instrução Normativa nº 1.297/2012, publicada
hoje no DOU.
Para
consultar integra a Instrução, acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=128
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