A partir de 16 de outubro de 2012 entrará em vigor a nova Resolução do
parcelamento ordinário de ICMS, identificada como Resolução Conjunta SF/PGE nº
2, de 15 de outubro de 2012, que revoga a Resolução SF nº 99, de 13 de outubro
de 2010. Também entrará em vigor a Resolução SF nº 72, de 15 de outubro de
2012, que dispõe sobre os respectivos acréscimos financeiros.
A nova Resolução Conjunta é um aperfeiçoamento do instituto do
parcelamento de débitos fiscais, visto que os novos critérios permitem melhores
condições aos contribuintes com débitos com a Fazenda regularizarem sua
situação.
Como principais pontos positivos para o contribuinte que venha aderir ao
novo parcelamento, considerando-se as regras da Resolução anterior, destacam-se
a possibilidade de um maior número de parcelamentos, a maior quantidade de
débitos em cada parcelamento, a possibilidade de parcelamento excepcional de
até 60 parcelas, ao sistema de prestações constantes, que permite ao devedor
conhecer o valor a pagar em todas as parcelas, entre outros.
Vale citar que regras da Resolução anterior que foram consolidadas serão
mantidas para o novo parcelamento, tais como o valor mínimo de parcela de R$
500,00, o prazo para rompimento de 90 dias, a possibilidade de reparcelamento e
de postergação de parcela.
Para solicitar um parcelamento, a depender do tipo e do valor do débito
fiscal, o contribuinte pode requerê-lo por meio do Posto Fiscal Eletrônico, dos
guichês de atendimento da Diretoria de Arrecadação na Capital, do Posto Fiscal
ou da Delegacia Regional Tributária de vinculação.
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