Governo inclui outros 25 setores em lista de desoneração da folha | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MARIANA SCHREIBER
DE BRASÍLIA
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a desoneração da folha de pagamento de mais 25 setores em 2013.
Essas indústrias deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O governo condicionou a medida à manutenção dos empregos. Mantega disse ainda que os empresários dos setores beneficiados se comprometeram a repassar a redução dos custos para o preço final.
Trata-se de mais um medida para tentar alavancar o crescimento do país, que neste ano deve ser de apenas 2%, segundo nova projeção divulgada hoje por Mantega. A projeção anterior era de expansão de 3% do PIB neste ano. Para o ano que vem, o governo trabalha com crescimento de mais de 4%.
As novas desonerações, somadas aos 15 outros setores já beneficiados neste ano, vão representar uma perda de arrecadação de R$ 12,83 bilhões em 2013. Essa perda de receita é resultado da diferença entre os R$ 21,57 bilhões que deixarão de ser arrecadados com a contribuição previdenciária e os R$ 8,74 bilhões que serão recolhidos com a cobrança sobre o faturamento.
Os 40 setores desonerados até agora representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturados.
Segundo Mantega, as medidas são definitivas e vão resultar numa desoneração de R$ 60 bilhões em quatro anos. Ele disse que o novo imposto sobre faturamento não vai incidir sobre a receita com exportações.
Entre os novos setores beneficiados estão transportes coletivos (aéreo, marítimo, fluvial e rodoviário), indústrias de alimentos (aves, suínos, pescado, pães e massas), indústria farmacêutica, serviço de suporte técnico de informática, indústria de linha branca (fogões, refrigeradores e lavadoras).
Parte da desoneração desses 25 setores está prevista na medida provisória 563. Outra medida provisória será editada para incluir os demais.
Já existem 15 setores beneficiados pela desoneração. Com isso, o total de setores beneficiados chega a 40.
COMPETITIVIDADE
De acordo com o ministro, a desoneração da folha de pagamento vai reduzir os custos das empresas, aumentando a competitividade do produto nacional.
Mantega prevê que a medida vai ter efeito positivo sobre a inflação, já que a concorrência com os importados deve levar os empresários a repassarem a redução de custos para os preços finais.
Além disso, o ministro disse que as medidas terão impacto positivo no emprego."A tendência é o aumento da contratação e da formalização", afirmou.
Veja, abaixo, as condições impostas pelo governo para desonerar a folha de pagamento:
CONDICIONANTES
*
NOVOS BENEFICIADOS
Confira os 25 novos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos
*
SETORES JÁ DESONERADOS
Confira os setores que já substituíram a contribuição previdenciária
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quinta-feira que novas medidas de desonerações deverão ser tomadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Folha de pagamento - Governo desonera INSS de mais 25 setores da economia
terça-feira, 11 de setembro de 2012
ICMS-SP – DEC – Fisco Paulista divulga lista de empresas credenciadas de ofício – 3ª Fase
Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e
conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 140/2010, ficam credenciados
de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 11/09/2012:
- Os
contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de
Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias
após a data de início de suas atividades;
- Os
contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional,
já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e
em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas
pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de
agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo
em relação às demais obrigações tributárias.
A lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício poderá ser consultada através do link:
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx
ou pode ir na página principal do DEC e fazer a consulta direto pelo
CNPJ da empresa em Consulta Pública.
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
NFTS – Novo prazo para emissão
Desde que foi instituída em 2011, a Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (exigida dos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo) gera muita
polêmica acerca da obrigatoriedade de emissão e prazo.
Inicialmente o prazo de emissão da
NFTS vencia até dia 5 do mês subsequente ao recebimento
do serviço contratado ou intermediado. Porém, com o advento do Decreto nº
53.151/2012 publicado em maio deste ano este prazo foi
alterado.
O prazo para emissão da NFTS consta
do artigo 119 do Decreto n° 53.151/2012, conforme segue:
I - até a data da liquidação da
despesa referente a serviços tomados pelos órgãos da administração pública
direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas
autarquias, fundações e pelas empresas públicas municipais dependentes, exceto
nos casos de serviços tomados por meio do regime de adiantamento previsto no
artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que a data deverá
obedecer aos prazos determinados nos incisos II e III deste artigo;
II - até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos
casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS
pelo tomador ou intermediário do serviço;
III - até o dia 30 (trinta) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos
demais casos.
Vale ressaltar que no site da nota
fiscal paulistana a pergunta e resposta a esta questão ainda não foi
atualizada.
MULTAS – Artigo 134 do Decreto
53.151/2012
O tomador que deixar de emitir a NFTS estando obrigado, fica sujeito:
- multa equivalente a 50% (cinquenta
por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$
1.144,96 (mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), aos
tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de
emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos
serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do
tomador/intermediário de serviços; e
- multa de R$ 78,92 (setenta e oito
reais e noventa e dois centavos), por documento, aos tomadores de serviços
não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou
o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos,
nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.
A seguir integra do artigo 119 –
Decreto n° 53.151/2012.
Art. 119. A NFTS deverá ser emitida:
I - até a data da liquidação da
despesa referente a serviços tomados pelos órgãos da administração pública
direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas
autarquias, fundações e pelas empresas públicas municipais dependentes, exceto
nos casos de serviços tomados por meio do regime de adiantamento previsto no
artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que a data deverá
obedecer aos prazos determinados nos incisos II e III deste artigo;
II - até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos
casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo
tomador ou intermediário do serviço;
III - até o dia 30 (trinta) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos
demais casos.
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
SIMPLES NACIONAL - STDA programa já está disponível e o prazo de entrega vence no final de outubro
A
STDA é uma Declaração das operações
interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que
envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas
de Substituição Tributária.
A
prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o
número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e
repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se destina
Destina-se
a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS,
que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples
Nacional, mesmo que:
-
a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
-
o contribuinte tenha sido desenquadrado;
-
ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de
alíquota ou substituição tributária, hipótese
em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum
preenchimento (sem movimento).
Preenchimento
Só
deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como
optante do Simples Nacional em 2011.
Prazo de entrega:
A
STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das
informações.
Portanto,
a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.
Como enviar
Esta
obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da
senha do contabilista ou do contribuinte.
Disponibilidade para
envio
A
STDA referente ao período de 2011 já está disponível para preenchimento e transmissão.
Base
legal: Portaria CAT n° 155/2010
Confira
a seguir matéria disponível no Posto Fiscal Eletrônico.
Disponibilidade da STDA exercício 2012, ano base
2011
Já está disponível para o preenchimento e envio a STDA exercício 2012,
ano base 2011. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota,
Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2012 deve ser preenchida
e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS
paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.
As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA
As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
DACON – Receita aprova versão 2.6 do Programa
Receita Federal por meio do ADE COTEC 1/12, aprovou versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral – DACON.
A seguir integra do Ato normativo.
ADE COTEC 1/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 1 de 27.07.2012

DOU de 1-8-2012
DOU de 1-8-2012
Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal - Semestral.
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A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:
I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;
II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7.455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.
Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
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