sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Folha de pagamento - Governo desonera INSS de mais 25 setores da economia


Governo inclui outros 25 setores em lista de desoneração da folha

MARIANA SCHREIBER
DE BRASÍLIA

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a desoneração da folha de pagamento de mais 25 setores em 2013.

Essas indústrias deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

O governo condicionou a medida à manutenção dos empregos. Mantega disse ainda que os empresários dos setores beneficiados se comprometeram a repassar a redução dos custos para o preço final.

Trata-se de mais um medida para tentar alavancar o crescimento do país, que neste ano deve ser de apenas 2%, segundo nova projeção divulgada hoje por Mantega. A projeção anterior era de expansão de 3% do PIB neste ano. Para o ano que vem, o governo trabalha com crescimento de mais de 4%.

As novas desonerações, somadas aos 15 outros setores já beneficiados neste ano, vão representar uma perda de arrecadação de R$ 12,83 bilhões em 2013. Essa perda de receita é resultado da diferença entre os R$ 21,57 bilhões que deixarão de ser arrecadados com a contribuição previdenciária e os R$ 8,74 bilhões que serão recolhidos com a cobrança sobre o faturamento.

Os 40 setores desonerados até agora representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturados.
Segundo Mantega, as medidas são definitivas e vão resultar numa desoneração de R$ 60 bilhões em quatro anos. Ele disse que o novo imposto sobre faturamento não vai incidir sobre a receita com exportações.

Entre os novos setores beneficiados estão transportes coletivos (aéreo, marítimo, fluvial e rodoviário), indústrias de alimentos (aves, suínos, pescado, pães e massas), indústria farmacêutica, serviço de suporte técnico de informática, indústria de linha branca (fogões, refrigeradores e lavadoras).

Parte da desoneração desses 25 setores está prevista na medida provisória 563. Outra medida provisória será editada para incluir os demais.
Já existem 15 setores beneficiados pela desoneração. Com isso, o total de setores beneficiados chega a 40.

COMPETITIVIDADE
De acordo com o ministro, a desoneração da folha de pagamento vai reduzir os custos das empresas, aumentando a competitividade do produto nacional.

Mantega prevê que a medida vai ter efeito positivo sobre a inflação, já que a concorrência com os importados deve levar os empresários a repassarem a redução de custos para os preços finais.

Além disso, o ministro disse que as medidas terão impacto positivo no emprego."A tendência é o aumento da contratação e da formalização", afirmou.

Veja, abaixo, as condições impostas pelo governo para desonerar a folha de pagamento:
CONDICIONANTES
  • Não demissão de trabalhadores
  • Aumento da formalização do trabalho
  • Aumento dos investimentos
  • Aumento da produção e da produtividade
  • Aumento das exportações
*
NOVOS BENEFICIADOS
Confira os 25 novos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos
SetorSegmentoAlíquota fixada (em %)
IndústriaAves, suínos e derivados1
IndústriaPescado1
IndústriaPães e massas1
IndústriaFármacos e medicamentos1
IndústriaEquipamentos médicos e odontológicos*1
IndústriaBicicletas1
IndústriaPneus e câmaras de ar1
IndústriaPapel e celulose1
IndústriaVidros1
IndústriaFogões, refrigeradores e lavadoras1
IndústriaCerâmicas1
IndústriaPedras e rochas ornamentais1
IndústriaTintas e vernizes1
IndústriaConstrução metálica1
IndústriaEquipamento ferroviário1
IndústriaFabricação de ferramentas1
IndústriaFabricação de forjados de aço1
IndústriaParafusos, porcas e trefilados1
IndústriaBrinquedos1
IndústriaInstrumentos óticos1
ServiçosSuporte técnico informática2
ServiçosManutenção e reparação de aviões1
TransporteTransporte aéreo1
TransporteTransporte marítimo, fluvial e naveg apoio1
TransporteTransporte rodoviário coletivo2
*
SETORES JÁ DESONERADOS
Confira os setores que já substituíram a contribuição previdenciária
SetorSegmentoAlíquota fixada (em %)
IndústriaBK mecânico1
IndústriaMaterial elétrico1
IndústriaCouro e calçados1
IndústriaAuto-peças1
IndústriaConfecções1
IndústriaTêxtil1
IndústriaPlásticos1
IndústriaMóveis1
IndústriaFabricação de aviões1
IndústriaFabricação de navios1
IndústriaFabricação de ônibus1
ServiçosCall Center2
ServiçosDesign Houses2
ServiçosHotéis2
ServiçosTI & TIC2
 

 Governo continuará a fazer desonerações, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quinta-feira que novas medidas de desonerações deverão ser tomadas.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

ICMS-SP – DEC – Fisco Paulista divulga lista de empresas credenciadas de ofício – 3ª Fase


Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 140/2010, ficam credenciados de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 11/09/2012:
  • Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;

  • Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

A lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício poderá ser consultada através do link:

https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx
ou pode ir na página principal do DEC e fazer a consulta direto pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

NFTS – Novo prazo para emissão


Desde que foi instituída em 2011, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (exigida dos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo) gera muita polêmica acerca da obrigatoriedade de emissão e prazo.

Inicialmente o prazo de emissão da NFTS vencia até dia 5 do mês subsequente ao recebimento do serviço contratado ou intermediado. Porém, com o advento do Decreto nº 53.151/2012 publicado em maio deste ano este prazo foi alterado.

O prazo para emissão da NFTS consta do artigo 119 do Decreto n° 53.151/2012, conforme segue:

I - até a data da liquidação da despesa referente a serviços tomados pelos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e pelas empresas públicas municipais dependentes, exceto nos casos de serviços tomados por meio do regime de adiantamento previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que a data deverá obedecer aos prazos determinados nos incisos II e III deste artigo;

II - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;

III - até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos.
Vale ressaltar que no site da nota fiscal paulistana a pergunta e resposta a esta questão ainda não foi atualizada.


MULTAS – Artigo 134 do Decreto 53.151/2012
O tomador que deixar de emitir a NFTS estando obrigado, fica sujeito:
- multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.144,96 (mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços; e

- multa de R$ 78,92 (setenta e oito reais e noventa e dois centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

A seguir integra do artigo 119 – Decreto n° 53.151/2012.

Art. 119. A NFTS deverá ser emitida:
I - até a data da liquidação da despesa referente a serviços tomados pelos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e pelas empresas públicas municipais dependentes, exceto nos casos de serviços tomados por meio do regime de adiantamento previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que a data deverá obedecer aos prazos determinados nos incisos II e III deste artigo;
II - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;
III - até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

SIMPLES NACIONAL - STDA programa já está disponível e o prazo de entrega vence no final de outubro


A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.

A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.

A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
- a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
- o contribuinte tenha sido desenquadrado;
- ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento (sem movimento).

Preenchimento
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2011.

Prazo de entrega:
A STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das informações.

Portanto, a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.

Como enviar
Esta obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da senha do contabilista ou do contribuinte.

Disponibilidade para envio
A STDA referente ao período de 2011 já está disponível para preenchimento e transmissão.

Base legal: Portaria CAT n° 155/2010

Confira a seguir matéria disponível no Posto Fiscal Eletrônico.

Disponibilidade da STDA exercício 2012, ano base 2011
Já está disponível para o preenchimento e envio a STDA exercício 2012, ano base 2011. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2012 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.

As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.

O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DACON – Receita aprova versão 2.6 do Programa


Receita Federal por meio do ADE COTEC 1/12, aprovou versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral – DACON.

A seguir integra do Ato normativo.

ADE COTEC 1/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 1 de 27.07.2012
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DOU de 1-8-2012
Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal - Semestral.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:
I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;
II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7.455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.
Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE