A
STDA é uma Declaração das operações
interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que
envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas
de Substituição Tributária.
A
prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o
número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e
repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se destina
Destina-se
a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS,
que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples
Nacional, mesmo que:
-
a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
-
o contribuinte tenha sido desenquadrado;
-
ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de
alíquota ou substituição tributária, hipótese
em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum
preenchimento (sem movimento).
Preenchimento
Só
deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como
optante do Simples Nacional em 2011.
Prazo de entrega:
A
STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das
informações.
Portanto,
a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.
Como enviar
Esta
obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da
senha do contabilista ou do contribuinte.
Disponibilidade para
envio
A
STDA referente ao período de 2011 já está disponível para preenchimento e transmissão.
Base
legal: Portaria CAT n° 155/2010
Confira
a seguir matéria disponível no Posto Fiscal Eletrônico.
Disponibilidade da STDA exercício 2012, ano base
2011
Já está disponível para o preenchimento e envio a STDA exercício 2012,
ano base 2011. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota,
Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2012 deve ser preenchida
e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS
paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.
As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA
As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!