Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e
conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 140/2010, ficam credenciados
de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 11/09/2012:
- Os
contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de
Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias
após a data de início de suas atividades;
- Os
contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional,
já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e
em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas
pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de
agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo
em relação às demais obrigações tributárias.
A lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício poderá ser consultada através do link:
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx
ou pode ir na página principal do DEC e fazer a consulta direto pelo
CNPJ da empresa em Consulta Pública.
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