A pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema não cumulativo, poderá tomar crédito sobre a aquisição de insumos
A Receita Federal, por meio da Solução de Divergência nº 11/2017 (DOU de 27/01) esclareceu acerca da permissão de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de insumos no sistema não cumulativo das contribuições.
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