quarta-feira, 15 de maio de 2013

DACON – prazos e multas indevidas


De acordo com a Instrução Normativa n° 1.348/2013 as empresas terão até o dia 07 de junho de 2013 para apresentar o DACON referente aos meses de outubro de 2012 a março de 2013 e este mesmo prazo vale para o mês de abril de 2013, pois não houve dilação do prazo.

Com a liberação da versão 2.7 do programa do DACON no dia 13 deste mês (IN 1.358/2013), finalmente as empresas puderam retomar a entrega paralisada desde dezembro de 2012.

Multas indevidas
Mas infelizmente as alterações na legislação brasileira e nos programas estão ocorrendo a “conta gotas”, por isto o contribuinte deve manter a calma, pois as multas geradas indevidamente devem ser novamente objeto de cancelamento.

Prazo x dias úteis
Até o momento, o que se sabe é que as empresas terão de correr contra o tempo para transmitir tudo que está pendente até o dia 7 de junho de 2013. Pois se considerado dias úteis, contados desde o dia da liberação da versão 2.7 do DACON (13 de maio de 2013), há um pouco menos de 19 dias para entregar simplesmente sete (7) demonstrativos (outubro/2012 a abril/2013).

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