quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

SIGA o FISCO: Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal...

SIGA o FISCO: Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal...: Por Josefina do Nascimento Governo paulista, por meio do Decreto nº 62.386/2016 (DOE-SP 28/12) alterou as regras de redução da base...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!