quarta-feira, 15 de agosto de 2012

SIMPLES NACIONAL - STDA programa já está disponível e o prazo de entrega vence no final de outubro


A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.

A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.

A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
- a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
- o contribuinte tenha sido desenquadrado;
- ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento (sem movimento).

Preenchimento
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2011.

Prazo de entrega:
A STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das informações.

Portanto, a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.

Como enviar
Esta obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da senha do contabilista ou do contribuinte.

Disponibilidade para envio
A STDA referente ao período de 2011 já está disponível para preenchimento e transmissão.

Base legal: Portaria CAT n° 155/2010

Confira a seguir matéria disponível no Posto Fiscal Eletrônico.

Disponibilidade da STDA exercício 2012, ano base 2011
Já está disponível para o preenchimento e envio a STDA exercício 2012, ano base 2011. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2012 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.

As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.

O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DACON – Receita aprova versão 2.6 do Programa


Receita Federal por meio do ADE COTEC 1/12, aprovou versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral – DACON.

A seguir integra do Ato normativo.

ADE COTEC 1/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 1 de 27.07.2012
Descrição: http://www.fiscosoft.com.br/images/pixel.gif
DOU de 1-8-2012
Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal - Semestral.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:
I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;
II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7.455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.
Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE