sexta-feira, 30 de junho de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”

SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”: ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”

SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo altera base de cálculo do imposto de autopeças

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SIGA o FISCO: Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

SIGA o FISCO: Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT: Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

sexta-feira, 23 de junho de 2017

SIGA o FISCO: PIS e COFINS-Importação e o pagamento de Royalties

SIGA o FISCO: PIS e COFINS-Importação e o pagamento de Royalties: PIS e COFINS-Importação e o pagamento de Royalties

SIGA o FISCO: e-Social – Ambiente de produção será liberado a partir do dia 26 de junho

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SIGA o FISCO: Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa

SIGA o FISCO: Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa: Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débitos até 12/2015 são encaminhados à Procuradoria

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débitos até 12/2015 são encaminhados à Procuradoria: Simples Nacional – Débitos até 12/2015 são encaminhados à Procuradoria

quarta-feira, 21 de junho de 2017

SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...

SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...:
Por Josefina do Nascimento

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017

A regulamentação do PERT no âmbito da Secretaria da Receita Federal, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.

O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...

SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...:
Por Josefina do Nascimento

Empresa optante pelo Simples Nacional, fabricante de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 deve pagar PIS e COFINS em DARF´s próprios
Regra aumenta carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional

segunda-feira, 19 de junho de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST - CONFAZ aprova planilha eletrônica com informações sobre a Substituição Tributária do Estado de São Paulo

SIGA o FISCO: ICMS-ST - CONFAZ aprova planilha eletrônica com informações sobre a Substituição Tributária do Estado de São Paulo

SIGA o FISCO: MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

SIGA o FISCO: MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

SIGA o FISCO: Bonificação e a tributação do PIS e da COFINS

SIGA o FISCO: Bonificação e a tributação do PIS e da COFINS

SIGA o FISCO: PIS e COFINS e o Ressarcimento de despesas

SIGA o FISCO: PIS e COFINS e o Ressarcimento de despesas

SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débito 2017 – Receita Federal libera versão 3.4 do PGD

SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débito 2017 – Receita Federal libera versão 3.4 do PGD

SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras

SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras: Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI, determina o que configura bens do ativo imobilizado e também substituído tributário do ICMS O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu importantes alterações nas regras do Simples Nacional, de que trata a Resolução CGSN nº 94/2011. As alterações vieram com a publicação no DOU de 16-06-2017 das Resoluções do Comitê Gestor nºs 133 e 134. No que tange ao conceito de ativo imobilizado, a Resolução CGSN nº 133 esclareceu o que configura bens do ativo. A grande novidade consta da Resolução do CGSN nº 134, que autorizou o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016, optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

sábado, 17 de junho de 2017

segunda-feira, 12 de junho de 2017

quarta-feira, 7 de junho de 2017

SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino

SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino

SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...

SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...:
Setores se mobilizam contra o fim da “desoneração da folha de pagamento” anunciada para 1º de julho deste ano

Medida Provisória nº 774/2017, reduziu consideravelmente o número de atividades que poderão continuar substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento pela Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
No momento em que o número de desempregados já bateu recorde histórico, empresários preveem aumento com o fim da “desoneração da folha de pagamento” para vários setores da economia.

Confira.

terça-feira, 6 de junho de 2017

SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...

SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...:
Por Josefina do Nascimento

Aquisição de desperdícios, resíduos, e aparas não gera crédito de PIS e COFINS

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.059/2017 (DOU de 06/06), vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 176/2017.

De acordo com a Receita Federal, é vedada a apuração do crédito de COFINS (art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003) e PIS (art. 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002), nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples 

SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...

SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...:
Por Josefina do Nascimento

Para calcular o DAS sobre a receita de instalação de piscina pré-fabricada, a empresa optante pelo Simples Nacional vai utilizar qual Anexo da Lei Complementar 123/2006?

Dúvida acerca da utilização da tabela adequada para calcular o Simples Nacional sobre a receita decorrente de instalação de piscina pré-fabricada foi esclarecida pela Receita Federal.

De acordo com a Solução de Consulta 252/2017 (DOU de 06/06) a receita de serviço de instalação de piscina pré-fabricada, é tributada pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Para a Receita Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Porém, se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...

SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...:
Por Josefina do Nascimento

São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate.
O novo IVA-ST já está valendo!

O governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.

O novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, veio com a publicação da Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).