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sexta-feira, 30 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”
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SIGA o FISCO: Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
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segunda-feira, 26 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST - São Paulo aumenta imposto da ração tipo “pet” para animais domésticos
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SIGA o FISCO: PIS/COFINS - ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo das contribuições
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sexta-feira, 23 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS e COFINS-Importação e o pagamento de Royalties
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SIGA o FISCO: e-Social – Ambiente de produção será liberado a partir do dia 26 de junho
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SIGA o FISCO: Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa
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SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débitos até 12/2015 são encaminhados à Procuradoria
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quinta-feira, 22 de junho de 2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...
SIGA o FISCO: Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...:
Por Josefina do Nascimento
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017
A regulamentação do PERT no âmbito da Secretaria da Receita Federal, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.
O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...
SIGA o FISCO: Simples Nacional fica mais caro com o sistema mono...:
Por Josefina do Nascimento
Empresa optante pelo Simples Nacional, fabricante de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 deve pagar PIS e COFINS em DARF´s próprios
Regra aumenta carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional
terça-feira, 20 de junho de 2017
SIGA o FISCO: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses
SIGA o FISCO: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses: MicroEmpreendedor Individual poderá parcelar débitos em até 120 meses
SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06
SIGA o FISCO: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06: DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06
segunda-feira, 19 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras
SIGA o FISCO: Simples Nacional e MEI - Comitê Gestor promove alterações nas regras: Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI, determina o que configura bens do ativo imobilizado e também substituído tributário do ICMS
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu importantes alterações nas regras do Simples Nacional, de que trata a Resolução CGSN nº 94/2011.
As alterações vieram com a publicação no DOU de 16-06-2017 das Resoluções do Comitê Gestor nºs 133 e 134.
No que tange ao conceito de ativo imobilizado, a Resolução CGSN nº 133 esclareceu o que configura bens do ativo.
A grande novidade consta da Resolução do CGSN nº 134, que autorizou o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016, optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
domingo, 18 de junho de 2017
sábado, 17 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso:
O curso contempla detalhes importantes para identificar o Diferencial de Alíquotas aplicável à operação, seja na entrada ou na saída de mercadorias (DIFAL EC 87/2015).
O curso será realizado dia 24 de junho de 2017, no centro da capital paulista.
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
Participe você também! Evento gratuito.
Período de 19 a 23 de junho de 2017
Faça sua inscrição!
quarta-feira, 14 de junho de 2017
terça-feira, 13 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
SIGA o FISCO: ICMS e as Três Faces do Diferencial de Alíquotas - Curso
Curso será realizado dia 24 de junho em São Paulo, confira.
Curso será realizado dia 24 de junho em São Paulo, confira.
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Locação de veículos não gera crédito das contribuições
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Locação de veículos não gera crédito das contribuições
Empresa que apura o PIS e a COFINS com base no sistema não cumulativo, não é permitido tomar crédito destas contribuições sobre a locação de veículos
segunda-feira, 12 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Regularização do estoque de mercadorias ...
SIGA o FISCO: ICMS/SP – Regularização do estoque de mercadorias ...: Por Josefina do Nascimento Sabe aquelas mercadorias que estão em estoque e não possuem mais finalidade comercial?
Confira o que diz a SEFAZ-SP sobre a baixa
Confira o que diz a SEFAZ-SP sobre a baixa
sexta-feira, 9 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ISS – Autônomo e a emissão da Nota Fiscal de Serviços
SIGA o FISCO: ISS – Autônomo e a emissão da Nota Fiscal de Serviços
Entenda as regras no município de São Paulo
Entenda as regras no município de São Paulo
quinta-feira, 8 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico
SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico: ICMS-ST - SP reduz imposto sobre item da lista de artefatos de uso doméstico
quarta-feira, 7 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino
SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino: PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino
SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...
SIGA o FISCO: Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça em...:
Setores se mobilizam contra o fim da “desoneração da folha de pagamento” anunciada para 1º de julho deste ano
Medida Provisória nº 774/2017, reduziu consideravelmente o número de atividades que poderão continuar substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento pela Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
No momento em que o número de desempregados já bateu recorde histórico, empresários preveem aumento com o fim da “desoneração da folha de pagamento” para vários setores da economia.
Confira.
terça-feira, 6 de junho de 2017
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...
SIGA o FISCO: PIS/COFINS – aquisição de desperdícios, resíduos e...:
Por Josefina do Nascimento
Aquisição de desperdícios, resíduos, e aparas não gera crédito de PIS e COFINS
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.059/2017 (DOU de 06/06), vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 176/2017.
De acordo com a Receita Federal, é vedada a apuração do crédito de COFINS (art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003) e PIS (art. 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002), nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...
SIGA o FISCO: Simples Nacional e a tributação do serviço de Inst...:
Por Josefina do Nascimento
Para calcular o DAS sobre a receita de instalação de piscina pré-fabricada, a empresa optante pelo Simples Nacional vai utilizar qual Anexo da Lei Complementar 123/2006?
Dúvida acerca da utilização da tabela adequada para calcular o Simples Nacional sobre a receita decorrente de instalação de piscina pré-fabricada foi esclarecida pela Receita Federal.
De acordo com a Solução de Consulta 252/2017 (DOU de 06/06) a receita de serviço de instalação de piscina pré-fabricada, é tributada pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Para a Receita Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Porém, se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – Alimentos em São Paulo tem novo IVA-ST desde 1º de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...: Por Josefina do Nascimento São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o I...
domingo, 4 de junho de 2017
sexta-feira, 2 de junho de 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONBCON 2017
quinta-feira, 1 de junho de 2017
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...
SIGA o FISCO: ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para pr...:
Por Josefina do Nascimento
São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate.
O novo IVA-ST já está valendo!
O governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, veio com a publicação da Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
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