O comércio ganhou prazo maior para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), dispositivo eletrônico do tamanho de um modem que vai transmitir ao fisco dados sobre as vendas ao consumidor. De acordo com a Portaria CAT-102/14, postos de combustíveis, estabelecimentos que possuam o ECF há mais de cinco anos e os novos empreendimentos passam a ser obrigados a usar o novo equipamento a partir de 1º de julho de 2015.
Antes, a obrigatoriedade para esse grupo de contribuintes estava prevista para o início do mês de novembro deste ano. Empresas do comércio com faturamento acima de R$ 100 mil devem trocar a tecnologia a partir de janeiro de 2016. No novo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a substituição de todos os emissores de cupom fiscal será concluída em 2018. A partir daí, o SAT deverá ser usado por todos os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 mil anuais.
De acordo com o assistente fiscal da Sefaz, Heitor Mitsutani, a alteração do prazo de início de implantação do SAT foi motivada, entre outros fatores, pelo calendário. Em novembro, o comércio começa a se preparar para as vendas do final do ano. “Chegamos ao consenso que essa data poderia gerar dificuldade de adaptação às novas regras”, explicou. A medida também atende pedidos formulados poro entidades de classe ligadas ao comércio. Além disso, pesou na decisão do fisco o curto espaço de tempo entre o início da obrigatoriedade e data da homologação do primeiro equipamento, da fabricante Dimep. Por ora, é a única empresa autorizada a comercializar o SAT porque recebeu o aval do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel). Outras companhias estão em processo de homologação de seus modelos.
O Estado de São Paulo tem cerca de 8 mil postos de combustíveis, os primeiros na lista de obrigatoriedade. Somam-se à demanda inicial pelo dispositivo os cerca de cinco mil ECFs que são lacrados mensalmente. Além disso, o mercado tende a crescer ainda mais porque a Prefeitura de São Paulo também vai exigir dos prestadores de serviços o uso da tecnologia. De acordo com o CEO da Dimep, Krauber de Oliveira Santos, o equipamento será comercializado no mercado por cerca de R$ 1,2 mil, sem considerar os custos com o software. Até o final do ano, a companhia espera produzir 10 mil unidades. A Dimep também aguarda a homologação do modelo por órgão técnico cadastrado na Prefeitura.
Diferentemente do ECF, o novo equipamento gera, autentica e transmite os cupons fiscais eletrônicos via internet aos sistemas da Sefaz-SP. Uma das vantagens dessa tecnologia está no fato de não depender de sinal continuo de internet para que as transações sejam concluídas. Os dados podem ser enviados posteriormente para o fisco. Outro ponto favorável é que o varejista não precisará instalar um equipamento por caixa registradora, como ocorre com o ECF. O dispositivo permite o compartilhamento de vários caixas, impressoras e rede de internet. Com a tecnologia atual, é preciso extrair a informação do ECF, montar um arquivo texto e transmitir os dados, num processo que abre espaço para erros.
De forma indireta, uso do equipamento vai trazer benefícios ao consumidor. Como os dados sobre as vendas vão trafegar de forma mais rápida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal no sistema da Nota Fiscal Eletrônica horas ou poucos dias depois de efetuada a compra. Pelo sistema atual, o acesso a essas informações pode demorar até 90 dias após a compra do produto ou mercadoria.
Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP